Resolução n.º 32/95, de 07 de Abril de 1995

Resolução do Conselho de Ministros n.° 32/95 O vale do Douro é uma região que, apesar dos elevados esforços de investimento que se efectuaram nos últimos anos, em especial no apoio à actividade produtiva, se defronta ainda com grandes dificuldades de desenvolvimento.

Esta região apresenta ainda índices de desenvolvimento económico abaixo da média do País, continua a revelar uma forte dependência do sector agrícola, designadamente da monocultura vitícola, as suas características geomorfológicas dificultam as acessibilidades e as suas actividades económicas revelam uma insuficiência geral de dimensão e de organização.

Mas, por outro lado, o Douro tem um vasto conjunto de potencialidades, como sejam um elevado valor patrimonial e turístico, um canal navegável por barcos comerciais com cerca de 200 km de extensão, a região vitícola demarcada mais antiga do mundo, condições para servir de via comercial para um conjunto de produtos alimentares de qualidade e, ainda, a possibilidade de uma intensa exploração de recursos energéticos renováveis.

Justifica-se, assim, que o Governo decida agora lançar um programa de desenvolvimento do Douro, com o fim de apoiar um conjunto de medidas que vêm antecipar ou complementar a realização das previstas no Quadro Comunitário de Apoio (QCA) 1994-1999 para esta região.

A realização deste programa assentará, por um lado, num conjunto de medidas e projectos de carácter sectorial, na sua maioria previstos no QCA 1994-1999, a que se entendeu dar prioridade no âmbito de um quadro de execução integrada, com vista a optimizar as sinergias que resultam das suas complementaridades.

Por outro lado, o programa incluirá um conjunto de novas acções com carácter específico e de dimensão local, orientadas essencialmente para o aproveitamento das potencialidades económicas e naturais do Douro, visando, sobretudo, a geração de riqueza e a criação de emprego, vectores fundamentais para o seu desenvolvimento.

No sentido de lançar e apoiar iniciativas e projectos de natureza empresarial que se adeqúem aos objectivos do programa, será criada uma sociedade de promoção da iniciativa e investimento no Douro, em parceria com os agentes económicos e entidades locais.

Entende o Governo que, ao promover a realização de investimentos no domínio das acessibilidades e dos equipamentos sócio-económicos e ao apoiar a dinamização de investimento em sectores com potencial de geração de riqueza e de iniciativas económicas locais, está a contribuir significativamente para ultrapassar as debilidades e as limitações da região e para valorizar as suas potencialidades sócio-económicas e naturais.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.° da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Lançar um Programa de Desenvolvimento do Douro - adiante designado por Programa - no período de 1995-1999, com incidência nos municípios da Região Demarcada do Douro e do Agrupamento do Douro Sul e, ainda, nos municípios ribeirinhos afectados por problemas de encravamento geográfico e por deficiências estruturais, referidos no mapa anexo.

1.1 - O Programa tem como objectivos: a) Criar empregos que permitam fixar a população; b) Gerar investimentos e riqueza, não só nas actividades tradicionais da região, mas também noutras que contribuam para diversificar a sua base económica; c) Reforçar as infra-estruturas básicas da região, nomeadamente rasgando vias de comunicação que permitam o desencravamento geográfico da região e aumentem a viabilidade das actividades económicas; d) Promover a instalação ou reforço de serviços que contribuam para a melhoria da qualidade de vida; e) Preservar e potenciar o valor patrimonial do Douro; 2 - O Programa integra quatro vectores de...

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