Resolução n.º 26/90, de 08 de Agosto de 1990
Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/90 A empresa Ford Electrónica Portuguesa, Lda., pretende estabelecer um depósito franco nas suas instalações situadas no lugar de Carrascas, freguesia do Pinhal Novo, em Palmela, tendo em vista proceder à montagem e fabrico de aparelhos electrónicos e electromecânicos, nomeadamente rádios, equalizadores gráficos e amplificadores para automóveis.
Considerando que se trata de um empreendimento com evidente contributo na área do desenvolvimento regional, cuja produção se destina essencialmente à exportação; Considerando que o regime de depósito franco constitui, no plano aduaneiro, a solução adequada à realização do objecto social da empresa, dotando-a de um instrumento jurídico aduaneiro necessário ao enquadramento da sua actividade; Tendo em atenção que a autorização para o estabelecimento de depósitos francos é da competência do Governo, de acordo com o artigo 151.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965; Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu o seguinte: 1 - É autorizada a empresa Ford Electrónica Portuguesa, Lda., adiante designada por empresa, a estabelecer um depósito franco nas suas instalações situadas no lugar de Carrascas, freguesia de Pinhal Novo, Município de Palmela.
2 - As instalações referidas no n.º 1 são exteriormente resguardadas por uma vedação, de altura não inferior a 3 m, observando-se as demais disposições que forem superiormente determinadas, de modo a tornar fácil e eficaz a fiscalização.
3 - No depósito franco a empresa pode exercer a actividade de montagem e fabricação de aparelhos electrónicos, eléctricos e electromecânicos, nomeadamente rádios, equalizadores gráficos e amplificadores para automóveis.
4 - Sem prejuízo do preceituado no número anterior, as mercadorias submetidas a tratamentos diferentes das manipulações usuais fixadas na Portaria n.º 887/85, de 22 de Novembro, estão sujeitas às regras em vigor em matéria de aperfeiçoamento activo, sendo dispensada a garantia.
5 - Junto do depósito franco funciona um posto fiscal, com o efectivo de um graduado e das praças julgadas necessárias para o seu conveniente funcionamento, de harmonia com as instruções especiais aduaneiras.
6 - No recinto do depósito franco existirão também instalações providas de gabinetes destinados aos funcionários aduaneiros que ali irão prestar serviço.
7 - Todas as despesas com a criação e...
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