Resolução n.º 41/2006, de 27 de Abril de 2006

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2006 A Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo, Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, veio definir o sistema de gestão territorial português, caracterizando como pilar dos instrumentos de desenvolvimento territorial o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), cujas directrizes e orientações fundamentais traduzem um modelo de organização espacial que terá em conta o sistema urbano, as redes, as infra-estruturas e os equipamentos de interesse nacional, bem como as áreas de interesse nacional em termos agrícolas, ambientais e patrimoniais.

Por outro lado, o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, vem, em desenvolvimento da Lei de Bases, definir as relações entre os vários tipos de instrumentos, bem como o procedimento administrativo a que está sujeita a suaelaboração.

Em 2002, o XIV Governo Constitucional determinou a elaboração do PNPOT, estabelecendo os objectivos e orientações estratégicas, bem como o sistema de acompanhamento da sua elaboração, a qual foi cometida à Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).

Para o efeito, foi criada uma equipa de projecto de apoio à elaboração do PNPOT, designada por Gabinete do PNPOT (GPNPOT), a funcionar no âmbito do DGOTDU, à qual competia realizar os estudos necessários à formulação da proposta do PNPOT, promover a recolha, análise e tratamento da informação respeitante aos interesses específicos junto dos pontos focais, recolher e tratar a informação relativa aos indicadores estatísticos necessários a assegurar a compatibilização da proposta do PNPOT com as opções dos demais instrumentos de desenvolvimento territorial e de política sectorial, e ainda com os planos especiais de ordenamento do território em elaboração, entre outras tarefas relacionadas com a logística do procedimento de elaboração técnica do PNPOT.

O Programa de Governo do XVII Governo Constitucional determina a conclusão, aprovação e aplicação do PNPOT, o qual, juntamente com a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS), deverá constituir o quadro de referência estratégico para as diversas intervenções com impacte territorial relevante, incluindo as que virão a ser consideradas nos programas operacionais para o próximo período de programação e implementação da política de coesão comunitária (2007-2013).

À fase de elaboração e de acompanhamento da proposta do PNPOT, que foi concluída formalmente em Abril de 2005, seguiu-se um longo período de concertação com as entidades públicas e da sociedade civil que integraram a comissão consultiva e que, no âmbito da mesma, discordaram formalmente da proposta apresentada pelo GPNPOT, tendo-se procurado estabelecer o maior consenso possível entre os diversos intervenientes, o que se reflecte na proposta agora apresentada.

Sem prejuízo da aplicação do PNPOT a todo território nacional, a verdade é que a especificidade e o estatuto autonómico das Regiões Autónomas determinaram um faseamento distinto dos trabalhos para estas últimas, pelo que o seu tratamento no relatório e no programa de acção deverá ser completado de acordo com os contributos enviados pelos governos próprios das Regiões Autónomas até à aprovação final em Conselho de Ministros.

De todo o modo, considerando que a proposta que agora se aprova consubstancia um compromisso resultante da ponderação entre os vários interesses públicos com incidência territorial prosseguidos pelo Governo.

Considerando que a mesma proposta é também resultado de uma extensa reflexão e dos vários contributos das entidades públicas e dos representantes da sociedade civil; Considerando a importâncias estratégica do PNPOT como instrumento de política de desenvolvimento territorial e como elemento fundamental para a coesão territorial do País, devendo traduzir e apoiar as grandes opções estratégicas definidas para o País, numa óptica de construção de unidade na diversidade; Considerando a necessidade de orientar os serviços responsáveis pela elaboração do PNPOT no que se refere à publicitação e discussão pública da proposta no sentido de divulgar o Programa e de assegurar o máximo de sugestões possível, legitimando-a com todos os contributos recolhidos; Considerando a necessidade e oportunidade de formalizar os resultados do procedimento de elaboração do PNPOT, o Governo decide aprovar a proposta antes de a mesma ser submetida a discussão pública, e sem prejuízo das alterações que possam ser introduzidas decorrentes da ponderação dos resultados dessa discussão pública.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Aprovar, para efeitos de discussão pública, a proposta técnica do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, cujo relatório e programa de acção se publicam em anexo à presente resolução e que dela fazem parte integrante.

2 - Determinar que se proceda à abertura do período de discussão pública da proposta, o qual deve seguir o procedimento definido no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Março de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

PROGRAMA NACIONAL DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Relatório 0 - Introdução Um país mais ordenado 1 - Um país bem ordenado pressupõe a interiorização de uma cultura de ordenamento por parte do conjunto da população. O ordenamento do território português depende, assim, da vontade de técnicos e de políticos, mas também do contributo de todos os cidadãos.

2 - Tudo terá de começar em casa e no dia-a-dia, pelo entendimento de que o nosso lar se prolonga na rua, no bairro, nas aldeias, nas vilas e cidades de todo o país e pela consciência de que o tempo também deve ser ordenado, desde o de longa duração ao das tarefas de cada hora. Um país bem ordenado respeita os territórios nas suas várias escalas e tempos de vida.

3 - O bom ordenamento do território passa também pela melhor inserção da sociedade e da economia portuguesas no Mundo e em particular na Europa: é fundamental definir, afirmar e consolidar o papel de Portugal na Europa e no Mundo, e a partir daí organizar o espaço, construir os territórios mais adequados ao bom desempenho daqueles papéis. Só a afirmação e a consolidação desses objectivos permitirão a estabilidade necessária ao bom ordenamento.

4 - A história de Portugal mostra que um dos nossos maiores problemas nos últimos dois séculos tem sido a instabilidade económica e demográfica, ao provocar significativas perturbações no arranjo dos territórios e das paisagens.

As duas últimas décadas, apesar da estabilidade política, não fugiram à regra: aos progressos do país nos domínios económico e social não correspondeu a consolidação de um modelo de desenvolvimento sustentado, nem sequer um consenso sobre um projecto comum para o nosso território.

5 - Por outro lado, um país bem ordenado tem mais capacidade para se integrar duradouramente nas escalas espaciais mais alargadas. O bom arranjo dos territórios é fundamental para que Portugal possa beneficiar e contribuir para o sucesso económico, social e político da construção da União Europeia, para o reforço do papel europeu, mediterrânico e atlântico da Península Ibérica e, por essa via, para uma globalização mais eficaz, mais justa e mais respeitadora da vida do nosso Planeta.

O ordenamento do território em Portugal 6 - Portugal tem, como muitos países herdeiros do Império Romano, uma longa tradição de ordenamento do território. Do século XII ao século XV, observou-se uma permanente preocupação com o povoamento e com o ordenamento do território, da escala nacional à local. D. Dinis é a referência maior e um exemplo, a enaltecer, de como se deve proceder no bom arranjo dos campos e das cidades, desde as areias do litoral às terras despovoadas defronteira.

7 - O sector agrário e, em particular, o sector florestal possuem um longo saber acumulado em processos formais de planeamento no âmbito do ordenamento dos espaços rurais, com uma visão concreta da organização do território, tanto à escala local e sub-regional como regional e nacional.

Lembremos alguns marcos, entre os mais modernos: o Plano de Ordenamento da Mata Nacional da Machada (1864), que constituiu o primeiro plano de ordenamento de uma propriedade florestal com recurso a métodos cientificamente fundamentados; o Projecto Geral da Arborização dos Areais Móveis de Portugal (1897), que modificou radicalmente a paisagem em vastas extensões do Litoral, de Caminha a Vila Real de Santo António; o Plano de Povoamento Florestal (1938), que orientou a intervenção em mais de 500000 ha com fins de protecção do solo e da água, de produção florestal e silvopastoril, de infra-estruturação do território e de conservação da natureza; o Plano de Fomento Agrário (1949), que propôs o ordenamento racional e integrado do conjunto dos espaços rurais baseado na avaliação do potencial agrário das várias regiões do país e recorrendo a conceitos e metodologias gerais notáveis pela sua clareza e sentido prático; o Plano Director do Parque Nacional da Peneda Gerês (1973), que constituiu o primeiro instrumento de ordenamento de uma área protegida.

8 - Acompanhando, embora de forma implícita e difusa, as estratégias de desenvolvimento consubstanciadas nos Planos de Fomento que o Estado Novo iniciou em 1953 (I Plano Fomento 1953-1958), o ordenamento do território só ganhará autonomia no III Plano de Fomento (1968-1973), como componente indispensável do planeamento regional. Neste contexto é difundido, em 1970, o primeiro Relatório do Ordenamento do Território, que privilegia o desenvolvimento económico e social sem ainda evidenciar, no entanto, preocupações relativamente às questões ambientais.

9 - A rede urbana, as redes de infra-estruturas e o crescimento económico a partir dos sectores que se afiguravam então...

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