Resolução n.º 7/2006/M, de 26 de Abril de 2006

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 7/2006/M Combate ao narcotráfico nas ilhas do Atlântico A droga que atravessa o Atlântico, oriunda de Marrocos e dos países produtores e distribuidores das Américas do Sul e Central, tem como destino privilegiado os países do Norte da Europa, para além da Espanha, França e Itália.

As regiões insulares atlânticas portuguesas e as suas zonas litorais constam de um mapa dos oceanos marítimos da cocaína à Europa de Schengen. O transbordo dos carregamentos é feito, de acordo com os relatórios do Observatório Geoestratégico das Drogas, a sul da Península Ibérica, nas zonas marítimas próximas, em particular, da Região Autónoma da Madeira, propiciando parte do grande movimento do narcotráfico.

Segundo diversos estudos especializados, o posicionamento geográfico das ilhas atlânticas portuguesas é utilizado como plataforma giratória do narcotráfico entre a América do Sul e a Europa. Constituem, pois, zonas preferencialmente usadas como 'porta de entrada' do grande volume de droga para o continente europeu.

Apesar do recente grande aumento da apreensão de droga, nomeadamente de cocaína, fruto do grande esforço dos agentes da autoridade e da cooperação internacional, este problema continua a merecer a maior atenção.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira propõe que se tomem medidas enérgicas e específicas no combate ao narcotráfico para as ilhas do Atlântico, dando, desta forma, corporização mais directa a competências e a deveres da República relativamente à dotação de meios mais adequados para o combate ao narcotráfico nestas Regiões Autónomas.

Neste quadro, visando defender a legalidade democrática, esta Assembleia Legislativa delibera recomendar ao Governo da República para que o Estado garanta, nas Regiões Autónomas, todos os meios de resposta necessários à resolução deste...

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