Resolução n.º 4/2006/M, de 29 de Março de 2006

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2006/M Altera a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2005/M, de 8 de Agosto Pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2005/M, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 151, de 8 de Agosto de 2005, foi proposta a alteração ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, que torna extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados na ilha de Porto Santo o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951.

Tal extensão traduz-se na atribuição aos funcionários e agentes da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da Polícia Judiciária, da Polícia Marítima e ao pessoal do Corpo da Guarda Prisional e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a prestar serviço na Região Autónoma da Madeira de um acréscimo salarial para atenuar as dificuldades oriundas dos custos de insularidade.

Ocorre que, por lapso, não foi consagrada a extensão deste benefício aos funcionários e agentes dos Serviços de Informações de Segurança em funções na Região Autónoma da Madeira.

Neste sentido, é da mais elementar justiça a alteração da aludida resolução, com a consequente extensão do subsídio de insularidade aos funcionários e agentes dos Serviços de Informações de Segurança em funções na Região Autónoma da Madeira, por respeito ao princípio da igualdade.

Assim, a Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT