Resolução n.º 28/2006, de 23 de Março de 2006

Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2006 A Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, reforçou a responsabilidade do Estado relativamente ao seu dever de ordenar o território, definiu claramente os fins, princípios e instrumentos do planeamento e gestão do território e fixou a participação dos diferentes agentes na preparação e na execução dessa mesmapolítica.

De entre os instrumentos de gestão territorial, a lei identifica os planos regionais de ordenamento do território (PROT) como instrumentos estratégicos que estabelecem as linhas orientadoras do desenvolvimento, organização e gestão dos territórios regionais e enquadram não só os planos de nível municipal e as áreas sujeitas a planeamento especial mas também as grandes intervenções e os investimentos estruturantes a realizar no espaço regional.

O País vive actualmente a oportunidade de poder articular e dar coerência ao sistema de gestão territorial, desde o nível nacional até ao municipal, tendo em conta a fase final de preparação do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e o arranque da revisão de um número significativo de planos directores municipais (PDM).

A região do Alentejo tem já uma experiência relevante de planeamento do território ao nível supramunicipal, justificado pela valia de espaços sujeitos a tensões particulares: pressões urbano-turísticas no litoral, planeamento antecipativo da envolvente da albufeira de Alqueva ou, ainda, disfuncionalidades resultantes de um grave desordenamento do território na designada 'zona dos mármores'. A gestão destas situações deu origem, respectivamente, ao PROTALI, ao PROZEA e ao PROZOM.

Contudo, o novo quadro jurídico dos PROT impõe que se vá além do planeamento parcelar de algumas áreas específicas. Importa construir uma visão integrada do território do Alentejo e das dinâmicas regionais e locais, definindo um modelo de organização territorial que promova realidades urbanas e rurais adequadas às exigências crescentes e diferenciadas da sociedade, potenciando as especificidades decorrentes da elevada diversidade de situações que caracterizam o Alentejo, valorizando recursos e orientando mudanças significativas nas funções a desempenhar pelo espaço rural.

A elaboração do PROT deverá constituir uma oportunidade para construir uma nova visão sobre a inserção da região no espaço nacional e europeu e para definir um modelo territorial que tenha em conta os novos factores de transformação dos territórios e promova a protecção e valorização dos seus recursos naturais e culturais.

A lei atribui às comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) a competência para a elaboração dos PROT, cabendo a estes organismos a obrigação de garantir o envolvimento, ao longo do processo de elaboração e posterior aplicação do plano, dos diferentes sectores da administração central, dos...

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