Resolução n.º 11/2005/M, de 08 de Agosto de 2005

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 11/2005/M Fundo Nacional de Integração Desportiva Uma verdadeira integração desportiva de âmbito nacional, visando um desenvolvimento completo e harmonioso do País, pressupõe e exige que às competições de âmbito nacional tenham acesso os melhores atletas e as melhores equipas, qualquer que seja o ponto do território donde sejam oriundos.

Existem, contudo, factores alheios a essas razões que condicionam a aplicação daquele princípio elementar de justiça social e desportiva.

É o caso, por exemplo, da descontinuidade geográfica existente entre o continente e as Regiões Autónomas, que se por um lado resulta em benefício para o País, conferindo-lhe, desde logo, posição geoestratégica de inegável importância, por outro, e paradoxalmente, acarreta pesado ónus, também no campo desportivo, para o cabal intercâmbio e o pleno desenvolvimento do desporto, na medida em que o custo das deslocações dos atletas e equipas do continente para as Regiões Autónomas e dos atletas e equipas das Regiões Autónomas para o continente se traduz num entrave à livre competição e à desejável igualdade de condições para a participaçãodesportiva.

A existência de descontinuidade geográfica cria, só por si, condicionantes específicas, pelo que é mister, através da via legislativa, instrumento por excelência adequado, que o factor humano corrija no máximo as penalizações que a natureza impôs.

A solidariedade nacional como imperativo constitucional e a própria coesão económica e social como valor superior da Europa são princípios que impõem a tomada de medidas e soluções de fundo que dêem real eficácia ao indiscutível princípio de que a integração nacional também passa pelo desporto.

Acresce que a publicação da Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 19/96, de 25 de Junho, veio expressamente consagrar como princípio geral de acção do Estado, no desenvolvimento da política desportiva, a redução de assimetrias territoriais e a promoção da igualdade de oportunidades no acesso à prática desportiva.

Posteriormente, pela Lei n.º 30/2004, de 27 de Julho, Lei de Bases do Desporto, que revogou a Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, consagrou-se no artigo 13.º o princípio da continuidade territorial, que consiste na necessidade de corrigir as desigualdades estruturais originadas pelo afastamento e pela insularidade, e visa garantir a plena participação desportiva das populações das...

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