Resolução n.º 122/2004, de 16 de Agosto de 2004

Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2004 No âmbito do Programa Relativo à Aquisição de Submarinos (PRAS), disciplinado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/98, de 30 de Janeiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/99, de 1 de Setembro, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2003, de 5 de Maio, foi homologada, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2003, de 25 de Novembro, a proposta do Ministro de Estado e da Defesa Nacional de adjudicação das prestações concursadas à proposta do submarino na versão técnica com AIP do German Submarine Consortium.

Na mesma resolução, foi o Ministro de Estado e da Defesa Nacional mandatado para conduzir as diligências com vista à celebração dos contratos a que alude o artigo 34.º do PRAS, assim como de outros contratos que se revelem necessários ou adequados no quadro da execução do programa identificado como 'capacidade submarina' (Estado-Maior da Armada) no anexo A da Lei Orgânica n.º 1/2003, de 13 de Maio, devendo o Conselho de Ministros ser informado da versão final desses contratos.

Neste contexto, foram celebrados, em 21 de Abril de 2004, entre o Estado Português e o German Submarine Consortium, um contrato de aquisição de dois submarinos com AIP e um contrato de contrapartidas. Foram ainda celebrados, em 4 de Junho de 2004, um contrato de swap entre o Estado Português e o Banco Espírito Santo, S. A., um contrato de swap entre o Estado Português e o Credit...

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