Resolução n.º 139/2003, de 29 de Agosto de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2003 A riqueza do património natural, paisagístico, histórico e cultural do vale do Douro, associada a produtos de eleição como os vinhos do Porto e do Douro, dotou esta região de condições ímpares para se poder constituir num destino turístico de excepção.

De facto, o reconhecimento internacional deste património levou já a que a Região do Alto Douro Vinhateiro fosse classificada na Lista do Património Mundial da UNESCO, consubstanciando o compromisso assumido pelo Estado Português de proteger eficazmente o património a classificar e de preservar as características que lhe conferem um 'valor universal excepcional', um dos principais critérios definidos em tal matéria pela Convenção para a Protecção do Património Mundial Cultural e Natural.

Na verdade, a bacia hidrográfica do Douro detém todas as potencialidades para dar resposta a várias motivações de férias e lazer, nomeadamente as associadas ao turismo de natureza, ao turismo de desporto e aventura, ao enoturismo e gastronomia, ao turismo cultural e, no futuro, ao golfe e ao turismo de reuniões e negócios, requisitos que a posicionam em condição de privilégio face à evolução recente da procura turística mundial.

No exercício das suas competências, a API - Agência Portuguesa para o Investimento procedeu ao estudo das virtudes e debilidades da região em causa e apresentou ao Governo uma proposta consistente, coerente e estruturada, de captação de novo investimento em oferta turística para toda a bacia hidrográfica do Douro, não descurando a dimensão espacial transfronteiriça, desde a nascente, em Sória, até à foz.

Com efeito, a avaliação realizada ao mercado turístico potencial, quer nacional quer internacional, identificou 140 milhões de turistas por ano que procuram destinos concorrentes com idêntico perfil de oferta e que, em geral, estão associados a segmentos ou nichos de mercado de alto nível de rendimento.

Uma vez detectado um elevado potencial para a captação de investimentos turísticos na hotelaria, bem como outras formas de alojamento e animação turística para a região do vale do Douro, o Governo considera importante criar as condições necessárias para a concretização destes investimentos considerados estruturantes, para atrair e fidelizar turistas, nacionais e estrangeiros, constituindo ainda um incentivo para o investimento das famílias que procurem localização para investimentos em segunda residência, residência temporária ou ainda de férias.

Nesse sentido, torna-se fundamental, por um lado, concretizar em tempo útil políticas e investimentos públicos em infra-estruturas que permitam o consequente pleno usufruto dos atributos turísticos da região e, por outro, assumir o compromisso de apoiar o desenvolvimento de ideias e intenções de investimento que potenciem novas vocações regionais.

Prosseguindo a política de atracção de investimento nacional e estrangeiro na área do turismo e concretizando, do mesmo passo, os objectivos definidos no Plano de Desenvolvimento do Turismo, o Governo considera merecedor de apoio o conjunto de propostas consubstanciadas nos documentos apresentados pela API - Agência Portuguesa para o Investimento, na medida em que o investimento turístico nelas previsto pode e deve representar uma oportunidade única de criação de riqueza, emprego e desenvolvimento económico e social da região e do País.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT