Resolução n.º 64/2003, de 30 de Abril de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2003 A importância do sector florestal e a necessidade da sua preservação e desenvolvimento é uma prioridade do XV Governo Constitucional, que se encontra expressa no Programa, e justifica a aprovação do Programa de Acção para o Sector Florestal anexo à presente resolução do Conselho de Ministros.

O pacote de medidas florestais constantes do referido Programa de Acção integra um conjunto de intervenções com o objectivo de corrigir defeitos dos instrumentos de enquadramento e de apoio em vigor, simplificar procedimentos, eliminar obstáculos, proteger o potencial produtivo e potenciar os investimentos geradores de riqueza.

O Programa de Acção para o Sector Florestal aprova uma estratégia cujo objectivo central é o da melhoria da gestão sustentável da floresta portuguesa, apoiada essencialmente na correcção de limitações, em relação às quais a intervenção e a acção do Estado deve ter um efeito correcto.

Estas limitações resultam fundamentalmente da estrutura da propriedade florestal, da descoordenação da acção pública, da complexidade dos procedimentos administrativos de acesso aos instrumentos de apoio ao sector e da inadequação dos regimes de ajuda pública, assim como da elevada taxa de risco associada à produção florestal.

O Programa de Acção para o Sector Florestal compreende 11 domínios de intervenção, que vão desde a legislação com incidência sobre a floresta até à investigação e desenvolvimento, passando pela simplificação dos instrumentos de apoio ao investimento e à gestão florestal, pelo posicionamento da administração quanto às matas públicas e comunitárias e pelo associativismo florestal.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Determinar a harmonização, racionalização e codificação da totalidade da legislação florestal existente, passados mais de 100 anos sobre o estabelecimento do Regime Florestal.

2 - Criar os mecanismos que permitam uma gestão rigorosa e transparente das matas públicas e baldios, tendo em consideração a natureza pública e comunitária dos bens e dos financiamentos.

3 - Simplificar e implementar os planos regionais de ordenamento florestal (PROF).

4 - Compatibilizar os diversos instrumentos de ordenamento do território, no sentido de consolidar um enquadramento estável da actividade florestal, que, por natureza, tem horizontes temporais longos, de modo que seja atractivo para o investimento produtivo.

5 - Simplificar e desburocratizar a aplicação dos fundos comunitários, nomeadamente através da pré-análise dos projectos florestais por entidades para tal reconhecidas, num quadro de transferência de funções e responsabilidades bem definidas.

6 - Alterar a legislação relativa à florestação das terras agrícolas, reduzindo os custos e desburocratizando os procedimentos administrativos.

7 - Determinar a revisão do actual quadro jurídico e fiscal, por forma a promover o investimento produtivo e a incentivar a constituição de fundos de investimento vocacionados para a gestão sustentável dos recursos florestais.

8 - Reforçar e alargar os apoios às organizações de produtores florestais.

9 - Incentivar e apoiar o interprofissionalismo.

10 - Reconhecer a importância e apoiar a criação de cursos de especialização no domínio da formação profissional.

11 - Promover a valorização profissional e melhorar o enquadramento do exercício das profissões ligadas à floresta.

12 - Conceber, programar e acompanhar a investigação científica e disseminar o conhecimento no domínio florestal, em articulação com as instituições de ensino superior e com as estruturas representativas do sector.

13 - Prevenir a ocorrência de fogos florestais através de medidas de responsabilização das partes interessadas, da prática de silvicultura preventiva, da intensificação do Programa de Sapadores Florestais e da revisão da legislação relativa a incêndios florestais.

14 - Conferir à Comissão Interministerial para os Assuntos da Floresta o carácter de estrutura coordenada de decisão.

15 - Aprovar o Programa de Acção para o Sector Florestal anexo a esta resolução, que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Março de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

PROGRAMA DE ACÇÃO PARA O SECTOR FLORESTAL 'No século XXI, o sector florestal europeu, no respeito pelas funções sociais, económicas, ambientais e culturais das florestas, irá optimizar o seu contributo para o desenvolvimento sustentável da sociedade, particularmente para o desenvolvimento das zonas rurais, para o fornecimento de recursos renováveis e para a protecção do ambiente global e local.

Parcerias eficazes entre a sociedade e o sector florestal serão fortalecidas, reconhecendo o papel das florestas como recurso renovável essencial, a responsabilidade dos proprietários florestais na sua gestão sustentável e a responsabilidade da Europa em demonstrar a integração de todas as funções florestais e a produção e o uso inovadores dos produtos e serviços florestais lenhosos e não lenhosos.' (Terceira Conferência Ministerial para a Protecção das Florestas na Europa, Lisboa, 1998).

A Visão A visão do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas para o cluster silvo-industrial radica na convicção de que Portugal pode encontrar na floresta, senso lato, um projecto mobilizador de contornos nacionais, assente num recurso florestal abundante, gerido de forma sustentável, que dê um forte contributo ao desenvolvimento rural e que sirva de suporte a uma indústria transformadora próspera, moderna e competitiva, num contexto de aceitação social e de melhoria dos recursos naturais fundamentais, como a água, o solo, o ar e a biodiversidade.

Os grandes números da floresta em Portugal (continente) são os seguintes: 1) Área florestal - 3349000 ha, 38% do território; 2) Valor acrescentado - 3100 milhões de euros, 3% do VAB da economia; 3) Emprego - 160000 trabalhadores, 3,3% da população activa; 4) Comércio externo: ... Milhões de euros Exportação ... 2748 Importação ... 1724 Saldo ... 1024 B - Enquadramento estratégico O sector florestal português constitui uma riqueza estratégica cuja necessidade de preservação e de desenvolvimento recolhe a unanimidade nacional, seja ela assumida através das instituições que representam a nossa vontade colectiva, seja ela expressa através de opiniões individuais e participadas no âmbito das comunidades rurais e urbanas.

O desenvolvimento equilibrado do sector florestal e das respectivas fileiras contribui de forma geral para o crescimento económico e social do País, com especial ênfase regional, constituindo por isso peça fundamental para o desenvolvimento rural e sobretudo para a conservação dos recursos naturais.

Os espaços florestais e as actividades que lhe estão associadas, como sejam a produção lenhosa, cortiça, gema, silvopastorícia, caça, pesca, apicultura, recreio e lazer, frutos silvestres, cogumelos, ervas aromáticas e medicinais, providenciam bens e serviços, criam oportunidades de rendimento e de emprego em áreas deprimidas, contribuem para os ciclos de nutrientes, do carbono e da água e são repositório de biodiversidade.

Dada a sua enorme importância económica, social, cultural e ambiental, o sector florestal tem sido objecto de vários estudos, planos e projectos de desenvolvimento, ainda que, por diversas razões, os mesmos tenham tido até agora um sucesso prático limitado.

De facto, em diversas ocasiões da nossa história mais recente, o sector florestal dispôs de meios financeiros significativos para o seu desenvolvimento global e, não lhe faltando sequer uma estrutura jurídica de enquadramento integrando uma grande quantidade de instrumentos de acção potencial, a sensação dominante no sector é de uma grande frustração, pelas lacunas, dificuldades e insuficiências, que continuam a caracterizá-lo, nos planos da gestão fundiária, da produção silvícola, da prestação de serviços e da administração pública florestal.

Sem se negar alguns avanços, em termos tecnológicos, práticas silvícolas e exploração florestal, associativismo da produção, consciência social do valor da floresta, transformação industrial e até em termos de investigação, a verdade é que o sector continua a apresentar um enquadramento institucional e organizacional muito defeituoso, resultante da ausência de uma linha estratégica de longo prazo e de sucessivas mudanças de rumo, uma dinâmica de crescimento e de desenvolvimento claramente insuficiente, uma má gestão e aproveitamento dos seus recursos e uma excessiva vulnerabilidade a factores de erosão e destruição do seu potencial produtivo, como é o caso mais dramático dos incêndios florestais, cuja dimensão não tem paralelo na Europa.

Na verdade, o sector florestal, como resultado das suas características próprias, muito centradas no ritmo lento de crescimento, longevidade das espécies e recuperação dos recursos associados, necessita mais do que qualquer outro sector de actividade de uma estratégia estável, clara e integralmente compreendida e aceite.

Os diagnósticos elaborados são de uma forma geral unânimes na identificação dos grandes desafios florestais que importa resolver e que se revêem nos princípios e objectivos consignados na Lei de Bases de Política Florestal, aprovada por unanimidade pela Assembleia da República, e, ainda, nos diferentes compromissos assumidos no plano internacional.

Em consonância com o seu Programa, que identifica com clareza uma prioridade florestal, o Governo elaborou o presente programa de acção operacional, cuja ambição principal é, de uma forma pragmática e expedita, melhorar os instrumentos de enquadramento e de apoio existentes, simplificar procedimentos, eliminar os obstáculos identificados, proteger o potencial produtivo e...

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