Resolução n.º 17/89, de 24 de Abril de 1989

Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/89 No Orçamento do Estado para 1989 foi inscrita uma dotação para indemnizações compensatórias, subsídios não reembolsáveis, financiamento de investimentos e saneamento financeiro em empresas, que se torna necessáriodistribuir.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolveu: 1 - Aprovar, para o ano corrente, a distribuição de verbas pelos montantes e empresas constantes do quadro anexo a esta resolução, de que faz parte integrante.

2 - Considerar que as verbas relativas a indemnizações compensatórias e subsídios não reembolsáveis revestem a seguinte natureza: 2.1 - Os apoios financeiros à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., são atribuídos no âmbito das seguintes disposições comunitárias aplicáveis: a) Regulamentos CEE n.os 1191/69 e 1192/69, ambos do Conselho, de 26 de Junho,e 1107/70, do Conselho, de 4 de Junho: ... Milhares de contos Obrigações de explorar, de transportar e tarifária ... 10000 Normalização de contas ... 1900 b) Decisão do Conselho n.º 75/327/CE, de 20 de Maio de 1975: Subvenção de equilíbrio para o exercício de 1989 ... 4900 ... 16800 2.2 - As compensações financeiras à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, Metropolitano de Lisboa, Serviço de Transportes Colectivos do Porto e TRANSTEJO são atribuídas no âmbito do apoio do Estado a serviços de transporte de natureza social; 2.3 - As compensações financeiras à Radiodifusão Portuguesa são atribuídas no âmbito do apoio do Estado à prestação de serviços essenciais; 2.4 - O subsídio relativo à BRISA é atribuído de acordo com a cláusula 9.' do acordo de equilíbrio financeiro aprovado pelo Decreto-Lei n.º 458/85, de 30 de Outubro.

3 - Considerar que: 3.1 - As dotações de capital para saneamento financeiro da CP são atribuídas no âmbito do Decreto-Lei n.º 361/85, de 5 de Setembro; 3.2 - As dotações de capital atribuídas ao Metropolitano de Lisboa e aos Caminhos de Ferro Portugueses destinam-se, respectivamente, ao financiamento de infra-estruturas de longa duração e de material circulante, sem prejuízo do referido no n.º 3; 3.3 - As dotações atribuídas a Investimentos e Participações do Estado, S. A., destinam-se a aumentos de capital decorrentes de compromissos contratuais; 3.4 - As dotações de capital para saneamento financeiro atribuídas a Indústrias Nacionais de Defesa, E. P., e à Sociedade Concessionária da Doca de Pesca, S. A., destinam-se a amortizar as dívidas ao Tesouro; 3.5 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT