Declaração n.º DD4864, de 26 de Março de 1985
Declaração Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 394-B/84, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.' série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No artigo 10.º, n.º 4, onde se lê '4 - O direito à dedução prevista no número anterior' deve ler-se '4 - O direito à dedução previsto no número anterior'.
No n.º 5 do preâmbulo do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado no segundo parágrafo, onde se lê 'passarão a ser também prestadores de serviços' deve ler-se 'passarão, a sê-lo também os prestadores de serviços', no terceiro parágrafo, onde se lê 'as prestações de serviço e que, mesmo pelo que respeita' deve ler-se 'as prestações de serviços e que, mesmo pelo que respeita' e no sexto parágrafo, onde se lê 'em que a respectiva actividade de desenvolve,' deve ler-se 'em que a respectiva actividade se desenvolve,'.
No n.º 7 do mesmo preâmbulo, no último parágrafo, onde se lê 'os 5000 ECU que' deve ler-se 'os 5000 ECU's que'.
No n.º 10 do mesmo preâmbulo, no segundo parágrafo, onde se lê 'melhor solução a de acumular nestes casos' deve ler-se 'melhor solução a de cumular nestes casos'.
No texto do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê 'incidência real de contribuição industrial' deve ler-se 'incidência real da contribuição industrial'.
Na alínea c) do n.º 16 do artigo 9.º, onde se lê 'espectáculos tauromáticos.' deve ler-se 'espectáculos tauromáquicos.'.
Na alínea b) do n.º 19 do artigo 9.º, onde se lê 'estampas e litografias de tiragem' deve ler-se 'estampas e litografias, de tiragem'.
Na alínea b) do n.º 28 do artigo 9.º, onde se lê 'finanças, avales cauções e outras garantias' deve ler-se 'finanças, avales, cauções e outras garantias'.
No n.º 29 do artigo 9.º, onde se lê 'prestações de serviços conexas, efectuadas' deve ler-se 'prestações de serviços conexas efectuadas'.
Na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º, onde se lê 'importações de bens em regime de trânsito,' deve ler-se 'importações de bens nos regimes de trânsito,'.
No n.º 4 do artigo 27.º, onde se lê 'da alínea g) do n.º 1 do artigo 16.º' deve ler-se 'da alínea g) do n.º 2 do artigo 16.º'.
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º, onde se lê 'uma declaração de início de alteração' deve ler-se 'uma declaração de início, de alteração'.
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º, onde se lê 'no...
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