Resolução n.º 145/82, de 25 de Agosto de 1982

Resolução n.º 145/82 Considerando que no contrato de viabilização celebrado com a ALGARVESOL - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L., está previsto o diferimento e capitalização dos juros vincendos nos 3 primeiros anos daquele contrato referentes aos créditos já avalizados pelo Estado e integrados no mesmo contrato; Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março: O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 27 de Julho de 1982, resolveu autorizar a prestação do...

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