Declaração n.º DD2546, de 19 de Março de 1982

Decreto-Lei n.º 82/82 de 16 de Março Considerando a manifesta desactualização de algumas das disposições do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, dificultando a sua aplicação em concreto: O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 37.º e 40.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965, passam a ter a seguinteredacção: Art. 37.º ...................................................................

  1. ............................................................................

  2. Primeiro-ministro e ministros, secretários e subsecretários de Estado de departamentos não militares; e) Ministros da República e presidentes e membros dos governos regionais das regiõesautónomas; d) ............................................................................

  3. ............................................................................

  4. Governador de Macau; g) Outros cargos ou funções de reconhecido interesse nacional, a definir, caso a caso pelo Conselho de Chefes dos Estados-Maiores; § único ....................................................................

Art. 40.º ...................................................................

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT