Declaração n.º DD6754, de 05 de Março de 1980

Declaração Segundo comunicação do Ministério da Educação e Ciência, o Decreto-Lei n.º 519-E2/79, publicado no 8.º suplemento ao Diário da República, 1.' série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No mapa 2, p. 3446-(155), onde se lê: 1.º grupo 3.º escalão Licenciaturas em: Ciências Antropológicas e Etnológicas (a).

Ciências Político-Sociais.

Direito (a).

Geografia (a).

Sociologia, da Escola Superior de Estudos Sociais de Bento de Jesus Caraça, em Évora(a).

deve ler-se: Licenciaturas em: Ciências Antropológicas e Etnológicas (a).

Ciências Político-Sociais.

Direito (a).

Geografia (a).

Sociologia, da Escola Superior de Estudos Sociais de Bento de Jesus Caraça, em Évora(a).

Teologia (a) ou (b).

Na p. 3446-(156), onde se lê: 3.º grupo 1.º escalão Licenciaturas em: Filologia Germânica.

Estudos Anglo-Americanos.

Estudos Germanísticos (a).

Estudos Portugueses e Ingleses.

Filologia Germânica - Ramo Germanístico (a).

Filologia Germânica - Ramo Anglístico.

deve ler-se: Licenciaturas em: Filologia Germânica.

Estudos Anglo-Americanos.

Estudos Germanísticos (a).

Estudos Portugueses e Ingleses.

Estudos Ingleses e Alemães.

Filologia Germânica - Ramo Germanístico (a).

Filologia Germânica - Ramo Anglístico.

Nas pp. 3446-(158) e 3446-(159), onde se lê: 2.º grupo 4.º escalão Oito cadeiras anuais, desde que duas delas sejam de Língua Francesa, da licenciatura em Filologia Românica ou das licenciaturas dela derivadas ou da licenciatura em Estudos Portugueses e Franceses.

Oito cadeiras anuais, desde que duas delas sejam de Língua Francesa, dos bacharelatos em ensino em Português-Francês ou Francês-Português.

Curso completo do Instituto Superior de Línguas e...

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