Resolução n.º 121/79, de 24 de Abril de 1979

Resolução n.º 121/79 Por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura e Pescas de 6 de Janeiro de 1976, publicado no Diário do Governo, 2.' série, de 2 de Fevereiro do mesmo ano, foi determinada a intervenção do Estado na gestão da empresa Conservas Unitas, Lda.

Esta intervenção traduziu-se na suspensão da administração e demais órgãos da sociedade e na criação de uma comissão de gestão nomeada pelo Estado.

Por despacho conjunto de 19 de Outubro de 1978 dos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, publicado no Diário da República, 2.' série, de 7 de Novembro passado, foi nomeada a comissão interministerial a que se refere o Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro, a qual, ouvindo os interessados, apresentou já o seu relatório.

Considerando que esta empresa se encontra desde há muito em situação de falência técnica, agravada pela crise que o sector conserveiro nacional vem atravessando; Considerando que não foi possível, com a intervenção do Estado, fazer sair a empresa dessa situação de acentuado desequilíbrio económico e financeiro; Considerando que a empresa é proprietária de instalações fabris geograficamente dispersas, estando localizada em Matosinhos a instalação que apresenta melhores...

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