Resolução n.º 102/79, de 19 de Abril de 1979

Resolução n.º 102/79 A empresa A. C. - Trabalhos de Arquitectura e Construções, S. A. R. L., foi intervencionada por despacho ministerial de 4 de Dezembro de 1974, de harmonia com a resolução do Conselho de Ministros de 3 de Dezembro de 1974, sob proposta de uma comissão de inquérito e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro.

A A. C. é uma empresa de construção civil, cujo desenvolvimento se processou em íntima ligação com a Torralta, particularmente com o empreendimento turístico de Tróia.

A posição de exclusividade que, sobretudo a partir de 1973, a Torralta e aquele seu empreendimento assumiram na produção da A. C. marcou a estrutura desta empresa, conferindo-lhe características de rigidez, ausência de racionalidade técnico-económica e falta de agressividade e de condições de competição no mercado.

Quando, por falta de meios financeiros da Torralta, ocorreu a paralisação das frentes de Tróia, a A.C. entrou em profunda crise, que conduziu a graves conflitos laborais e, em última análise, à intervenção do Estado.

Posteriormente foi tentado o relançamento da actividade da empresa, orientado no sentido de dar ocupação a um empolado quadro de pessoal em que avulta o pessoal não qualificado. Mas, para além de três obras de algum vulto conseguidas no distrito de Setúbal, a A. C. viu-se obrigada a utilizar os seus meios em obras relativamente pequenas, bastante diversificadas e geograficamente dispersas pelo País. Este facto, aliado às deficiências estruturais já apontadas entre carteira de obras que foi sendo conseguida e o quadro de pessoal e à falta de meios financeiros, conduziu a uma exploração extremamente deficitária.

Assim, embora se admita que através de uma reorganização que aproveitasse convenientemente o conjunto de quadros técnicos e equipamento seria possível garantir um funcionamento normal, economicamente produtivo indispensável ao cumprimento dos objectivos da actividade imprescindíveis à sua rentabilização, a grave situação financeira da empresa impede qualquer hipótese da sua eventual recuperação.

No sentido de se dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, foram elaborados diversos estudos, com vista a encontrar uma solução para o futuro da empresa, não tendo havido contudo qualquer concretização.

Para o mesmo efeito, nos termos do n.º 4 da Resolução n.º 75/78, de 2 de Maio, foi encarregado o Ministério da Habitação e Obras...

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