Resolução n.º 90/79, de 03 de Abril de 1979

Resolução n.º 90/79 1 - Qualquer resolução do que já é vulgarmente conhecido como 'o caso Século' não poderá necessariamente abstrair dos antecedentes históricos que a condicionam e que seguidamente se apontam: a) A Sociedade Nacional de Tipografia, S. A. R. L., foi constituída com o capital de 1500 contos, por escritura de 7 de Maio de 1921, publicada no Diário do Governo, 3.' série, 107, de 11 de Maio de 1921.

Esta Sociedade nasceu em substituição de três outras anteriores: Sociedade Nacional de Tipografia, Lda., Silva Graça, Lda., e Sociedade Editorial de O Século. A primeira destas firmas explorava um parque gráfico e veio a ser extinta em 1912; a segunda era proprietária dos bens imóveis, que passaram para a posse da Sociedade Nacional de Tipografia, S. A. R. L., em 1921, data em que aquela se extinguiu; a terceira editava o jornal O Século; b) Em 1923 a Sociedade Nacional de Tipografia, S. A. R. L., aumentou o seu capital social para 2000 contos, por escritura de 16 de Março, publicada no Diário do Governo, 3.' série, n.º 66, de 21 de Março de 1923, sendo esse capital representado por 20000 acções, com o valor nominal unitário de 100$00.

Os estatutos da Sociedade vieram, posteriormente (1926, 1928, 1929, 1938 e 1950), a sofrer sucessivas alterações, sem que, todavia, as mesmas abrangessem o capital social.

Os últimos estatutos constam de escritura lavrada em 20 de Abril de 1950 e publicada no Diário do Governo, 3.' série, n.º 94, de 24 de Abril de 1950; c) De 1921 a 1972 a Sociedade Nacional de Tipografia, S. A. R. L., foi dominada pela família Pereira da Rosa.

O jornal O Século alcançou assinalável difusão e prestígio, tendo, durante o período da direcção do Sr. João Pereira da Rosa, sido considerado como verdadeira escola de jornalistas.

A evolução económico-financeira da Sociedade foi, porém, experimentando, nos últimos anos deste período, cada vez maiores dificuldades. O relatório do conselho de administração relativo ao exercício de 1971 dá conta que as receitas provenientes dos aumentos das tiragens do jornal e das revistas editadas, bem como da publicidade, não compensavam os custos da exploração, nomeadamente os consequentes da mão-de-obra e das matérias-primas, agravadas por uma fraca produtividade e um incontível e substancial acréscimo do custo do papel.

Assim, o balanço de 31 de Dezembro de 1971 acusou um prejuízo de 5819 contos, apurado em resultado do prejuízo do exercício de 6027 contos e do saldo de 208 contos transitado do exercício anterior.

Na mesma data o activo total e o passivo total ascendiam, respectivamente, a 88915 contos e a 83736 contos, montando o capital social e reservas a 10998 contos; d) Em Julho de 1972 a família Pereira da Rosa iniciou negociações com Jorge de Brito com vista à venda da sua posição accionista na Sociedade Nacional de Tipografia, S.

A. R. L.

Estas negociações vieram a concretizar-se ao fim de alguns meses, e em 20 de Novembro de 1972 realizou-se uma assembleia geral de accionistas para eleição dos novos corpos sociais. A distribuição do capital social passou então a ser a seguinte: Acções ao portador: Jorge Artur Rego de Brito c/cativa ... 9286 Jorge Artur Rego de Brito c/D. O. ... 5250 Jorge Artur Rego de Brito, Lda. ... 2000 Socinfra - Sociedade de Investimentos da Quinta da Frandella ... 1000 Sociedade Imobiliária Solreis, S. A. R. L. ... 1000 Acções em carteira da Sociedade Nacional de Tipografia, S. A. R. L. ... 168 Acções dispersas ... 496 Total ... 19200 Acções nominativas: Jorge Artur Rego de Brito ... 600 Guilherme Pavão Pereira da Rosa ... 200 Total ... 800 Os exercícios de 1972, de 1973 e de 1974 continuaram a ser altamente desfavoráveis para a empresa, o que acarretou a acumulação de elevados prejuízos.

Assim, segundo os respectivos balanços: (ver documento original) Este quadro revela a situação de falência técnica a que a empresa chegou, em termos de balanço, muito embora se possa sustentar que o património imobiliário da empresa estaria subavaliado e distante do seu valor real. Aliás, no seu relatório referente ao exercício de 1974, o conselho de administração evidência, designadamente, que a sobrevivência...

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