Resolução n.º 126/78, de 28 de Agosto de 1978

Resolução n.º 126/78 Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 306/77, de 9 de Dezembro, foi determinada a transformação da empresa Mármores do Condado, S. A.

  1. L., em sociedade de capitais mistos, precedendo a cessação da intervenção do Estado na mesma; Considerando que a mencionada resolução fixou o prazo de cento e vinte dias para a comissão administrativa proceder, com a assistência de um representante dos actuais sócios e outro dos trabalhadores, às operações necessárias para a referida transformação da empresa em sociedade de capitais mistos; Considerando que o prazo atrás referido se demonstrou escasso para o desempenho pela comissão administrativa da tarefa que lhe foi cometida, pelo que aquela, através do pedido devidamente fundamentado, solicitou a prorrogação desse prazo: O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Julho de 1978, resolveu:

  1. Prorrogar até 31 de Dezembro de 1978 o prazo fixado na alínea b) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 306/77, de 9 de Dezembro.

  2. Prorrogar...

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