Resolução n.º 48/78, de 05 de Abril de 1978

Resolução n.º 48/78 O grupo de empresas Torralta foi intervencionado por resolução do Conselho de Ministros de 10 de Dezembro de 1974, publicada no Diário do Governo, 1.' série, n.º 287.

No momento desta intervenção, o grupo encontrava-se em grave situação de iliquidez, susceptível de determinar a cessação total de pagamentos e a consequente apresentação à falência.

Com efeito, a gravidade da situação resultava claramente da circunstância de a quase totalidade do passivo exigível a curto prazo estar coberta por activo imobilizado de impossível realização imediata face à conjuntura de então, especialmente caracterizada pela paralisação da procura.

Deste modo, a intervenção e a simultânea utilização dos mecanismos de suspensão de acções executivas e cautelares e a consequente permissão de suspensão de pagamentos puderam evitar a ruína do grupo e as nefastas consequências no turismo português e em todos os directamente interessados nas empresas.

Como é do domínio público, o aproveitamento das potencialidades deste conjunto de empresas tem repercussões muito importantes quer a nível de balança de pagamentos, quer a nível de dinamização das actividades imobiliário-turística, construção civil e turística.

Este grupo detém a maior oferta turístico-hoteleira no País, existindo ainda investimentos em adiantada fase de construção, que significarão, com a sua realização, mais do que a duplicação da mesma.

É também proprietário de vastas áreas de terreno urbanizadas e urbanizáveis, vocacionadas para aproveitamento quer turístico, quer habitacional.

O seu património tem, assim, potencialidades susceptíveis de serem aproveitadas na recuperação económica e financeira do grupo e na manutenção e criação de postos detrabalho.

Contudo, o funcionamento do conjunto das empresas atingiu um estado de degradação tão profundo que se tornará irreversível, a menos que, imediatamente, se tomem medidas urgentes e inadiáveis, que vão, se não colmatar, pelo menos reduzir os estrangulamentos existentes.

É conveniente, portanto, evitar a degradação definitiva para que se possa conseguir eficácia no estabelecimento de uma estratégia que recupere o grupo, permitindo a sua viabilização, sem deixar de ter em conta que a sua actividade futura deverá ficar claramente definida, designadamente pelo que respeita ao seu enquadramento legal.

Existem actualmente determinados pontos fracos no funcionamento do grupo, os quais constituem estrangulamentos para a sua actividade equilibrada, nomeadamente a desmotivação da generalidade dos trabalhadores e dos gestores actuais, que se encontram demissionários, agravada pela impossibilidade de admissão de novos quadros, pois a indefinição actual não é aliciante.

Verifica-se degradação permanente da situação económica, com vendas insuficientes para os custos de exploração que suporta, com particular incidência de mão-de-obra, cujos encargos em 1976 representaram a quase totalidade das receitas, existindo actualmente condições imediatas de agravamento da situação económica, resultantes da procura turística reduzida que se verifica geralmente na época baixa.

A degradação da situação económica tem reflexos, como é óbvio, na situação financeira, que vive em permanente estado de ruptura, implicando agravamento progressivo da descapitalização do grupo e consequente comprometimento do seu património.

É ainda urgente apreciar a posição dos investidores, esclarecendo-os e mentalizando-os para os sistemas possíveis de recuperação dos seus valores, assim como instaurar nas empresas do grupo um clima de motivação e...

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