Resolução n.º 40/78, de 23 de Março de 1978

Resolução n.º 40/78 1 - A indústria naval nacional dispõe de unidades industriais de elevada capacidade produtiva e emprego, algumas com relevante projecção internacional no campo da reparação e da construção naval, contribuindo, por outro lado, para o desenvolvimento regional, mercê da disposição geográfica dos estaleiros nacionais.

Sendo fundamentalmente uma indústria de montagem, pode e deve actuar como um pólo de desevolvimento de outras indústrias a montante, que produzem os componentes e matérias a incorporar nos navios.

2 - Contudo, este sector debate-se com deficiências de natureza estrutural, designadamente: Na reduzida incorporação de produtos nacionais nos navios a construir - cerca de 40% -, constituindo um factor de agravamento das transacções comerciais com o exterior; Na limitada capacidade de projecto, conduzindo, na generalidade, ao recurso a entidades estrangeiras, o que condiciona a desejável evolução para a autonomia do sector; Na fraca articulação com os programas de reapetrechamento da marinha mercante e das pescas, potenciando, deste modo, o recurso à importação de navios do estrangeiro.

3 - Nestas circunstâncias, e com o objectivo...

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