Resolução n.º 38/78, de 23 de Março de 1978

Resolução n.º 38/78 1 - Nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril (bases gerais das empresas públicas), é obrigatória a elaboração, pelas empresas, de orçamentos de exploração, a aprovar pelos respectivos Ministérios de tutela, após audição do Ministério das Finanças e do Plano, que permitam programar e controlar a actividade do sector empresarial do Estado, integrá-lo como instrumento fundamental de prossecução dos objectivos do Plano e, simultaneamente, dar às próprias empresas um quadro geral de contrôle de gestão que possibilite maior autonomia e responsabilidade.

2 - Para além dos seus objectivos imediatos - satisfazer uma procura de bens ou prestar serviços colectivos -, às empresas públicas exige-se uma actuação concertada com os objectivos da política económica explicitados no Plano anual, à luz dos quais deverão pautar o seu funcionamento, adaptando as suas condições de exploração em conformidade.

3 - Está neste caso a política de contenção do crescimento da despesa interna, particularmente no que se refere às importações, como elemento fundamental da política de estabilização adoptada em 1978.

O Estado, no domínio da Administração Pública, vem procurando adoptar medidas de austeridade no domínio das despesas correntes, nomeadamente em matéria de gestão centralizada de pessoal, de deslocações ao estrangeiro, de aquisição de viaturas, de programação de importações de bens considerados essenciais, etc., que visam, precisamente, não só garantir o equilíbrio do orçamento corrente, como também incentivar pelo exemplo a adopção de medidas concretas de contenção de despesas.

Ao sector empresarial do Estado é de exigir igual comportamento, embora sem se pôr em causa a autonomia de gestão, que é reconhecida às empresas que o compõem.

Estando a avaliação das despesas de investimentos do sector empresarial do Estado (PISEE), há que adoptar, também, em relação às despesas correntes das empresas públicas, algumas medidas de economia.

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 7 de Março de 1978,resolveu: 1.º No exercício de 1978, as empresas integradas no sector empresarial do Estado, quer no sector produtivo, quer no sector financeiro, submeterão até 31 do corrente aos respectivos Ministérios de tutela os seus orçamentos, discriminando duas categorias de despesas: as...

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