Resolução n.º 204/77, de 12 de Agosto de 1977

Resolução n.º 204/77 Considerando que pela Resolução n.º 99/77, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 101, de 2 de Maio de 1977, foi determinada a intervenção do Estado nas empresas Companhia Fiação de Crestuma, Lda., Abel Alves de Figueiredo, Lda., e Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, por um período não superior a seis meses; Considerando que, dado o relativamente longo período decorrente entre a data da referida resolução e a da nomeação do presidente das comissões administrativas, se torna impossível apresentar a proposta constante do ponto 5 da mencionada Resolução n.º 99/77 dentro do prazo nela fixado; Considerando que a proposta em questão é elemento fundamental para que a Comissão Interministerial, nomeada nos termos do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro, se...

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