Resolução n.º 86/77, de 21 de Abril de 1977

Resolução n.º 86/77 1 - O regime provisório de gestão foi instituído na empresa Conceição Silva, Projecto e Planeamento, S. A. R. L., por despacho dos Ministros das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção de 12 de Fevereiro de 1976, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 597/75, de 28 de Outubro.

2 - Para os efeitos e nos termos do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, foi realizado um inquérito à empresa, o qual aprovou que esta se encontrava numa situação de falênciatécnica.

3 - Considerando que: a) A empresa dispõe de um potencial humano e técnico que importa preservar, no interesse do relançamento do sector da construção civil; b) A actual organização dos meios de produção e a sua nova dinâmica apontam para a viabilidade da empresa, com garantia dos postos de trabalho; c) Os accionistas maioritários da empresa se encontram ausentes do País e que não se verificou, por parte dos titulares do capital social, qualquer diligência para retomarem a empresa: O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Março de 1977, resolveu: a) Que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do...

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