Resolução n.º 68/77, de 31 de Março de 1977

Resolução n.º 68/77 Por acordo entre a Secretaria de Estado do Trabalho e Previdência de então e o Fundo de Fomento da Habitação foi estabelecido que, durante o ano de 1973, seria posta à disposição daquele Fundo, pelas instituições de previdência, a verba global de 355300 contos, destinada a financiar empreendimentos diversos, em especial no domínio da habi ação social. A título de adiantamento desta verba foram unicamente depositados, em 30 de Outubro de 1973, pela Caixa Nacional de Pensões, à ordem do FFH, 100000 contos, sem que tenham, no entanto, sido ainda fixados o respectivo juro nem as condições de amortização.

Entretanto, os condicionalismos financeiros da Previdência não permitiram novas operações com o FFH, tornando-se, para além disso, conveniente o imediato reembolso daquela importância. Por seu lado, o FFH não dispõe no seu orçamento de verba para efectuar desde já a...

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