Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 525/2008, de 28 de Novembro de 2008

Diário da República núm. 232, 28 de Novembro de 2008Serie I › Tribunal Constitucional

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Resumo


Não conhece da questão da ilegalidade dos artigos 14.º, n.º 1, da Lei do Orçamento do Estado para 2007 e 11.º, n.º 1, da Lei do Orçamento do Estado para 2006. Declara, com força obrigatória geral, a ilegalidade do artigo 13.º, n.os 1 e 2, da Lei do Orçamento do Estado para 2008, na parte relativa à administração regional da Região Autónoma da Madeira

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