Resolução n.º 23/90, de 27 de Setembro de 1990
Diário da República núm. 224, 27 de Setembro de 1990 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 224, 27 de Setembro de 1990 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Resumo
APROVA, PARA ACEITAÇÃO, DOS ESTATUTOS DO GRUPO INTERNACIONAL DO ESTUDO DO COBRE, CONCLUIDOS EM GENEBRA PELA CONFERENCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O COBRE, EM 24 DE FEVEREIRO DE 1989, CUJO ORIGINAL EM FRANCES E A RESPECTIVA TRADUÇÃO EM PORTUGUÊS SEGUEM EM ANEXO.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Resolução n.º 23/90, de 27 de Setembro de 1990
Resolução da Assembleia da República n.º 23/90 Aprovação, para aceitação, dos Estatutos do Grupo Internacional de Estudo do Cobre A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.º, alínea j), e 169.º, n.º 5, da Constituição, aprovar, para aceitação, os Estatutos do Grupo Internacional de Estudo do Cobre, concluídos em Genebra pela Conferência das Nações Unidas sobre o Cobre, em 24 de Fevereiro de 1989, cujo original em francês e a respectiva tradução em português seguem em anexo.
Aprovada em 13 de Julho de 1990.O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.(Ver texto em língua francesa no documento original) ESTATUTOS DO GRUPO INTERNACIONAL DE ESTUDO DO COBRE Criação 1 - O Grupo Internacional de Estudo do Cobre é criado por estes Estatutos com vista à aplicação das disposições neles ...Resumo do conteúdo do documento.
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