Declaração de Rectificação n.º 82/2004, de 03 de Setembro de 2004
Diário da República núm. 208, 03 de Setembro de 2004 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 208, 03 de Setembro de 2004 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
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Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2004, de 31 de Julho, que ratifica parcialmente o Plano de Urbanização de São Pedro da Cova, município de Gondomar, procedendo à publicação do Regulamento do referido Plano de Urbanização.
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Fragmento
Declaração de Rectificação n.º 82/2004, de 03 de Setembro de 2004
Declaração de Rectificação n.º 82/2004 Para os devidos efeitos se declara que na Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2004, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 179, de 31 de Julho de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, por lapso não foi publicado em anexo o Regulamento, pelo que se rectifica procedendo à sua publicação em anexo.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Agosto de 2004. O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.REGULAMENTO DO PLANO DE URBANIZAÇÃO DE SÃO PEDRO DA COVA CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Âmbito e aplicação 1 - O Plano de Urbanização de São Pedro da Cova, adiante designado por Plano, tem por objectivo de intervenção o território da freguesia de São Pedro da Cova, no concelho de Gondomar, ao qual se aplica o presente Regulamento, a planta de zonamento e a planta de condicionantes.2 - Todas as acções de licenciamento de construções, reconstruções, recuperações, alterações de uso, destaque de parcelas, loteamentos, obras de urbanização e quaisquer outras acções que tenham por consequência a transformação do revestimento ou do relevo do solo ficam sujeitas às disposições regulamentaresseguintes.Artigo 2.º Natureza jurídica O Plano de Urbanização de São Pedro da Cova tem a natureza de regulamento administrativo.Artigo 3.º Composição 1 - O Plano é constituído pelos seguintes elementos fundamentais: a) Regulamento, traduzido graficamente nas plantas referidas nas alíneas b) e c) destenúmero; b) Planta de zonamento; c) Planta de condicionantes.2 - Constituem elementos complementares do Plano: a) Relatório; b) Planta de enquadramento; c) Programa de execução; d) Plano de financiamento.3 - Constituem anexos ao Plano: a) Estudos de caracterização, constituídos por: Extracto do Regulamento e da planta de ordenamento do Plano Director Municipal e outras propostas camarárias de ordenamento urbanístico; Condicionantes de ordem superior e estratégias de ordenamento territorial de entidades com jurisdição sobre a área de intervenção do Plano; Suporte físico e ambiental; Conjunto edificado; Análise sócio-económica; Estudos tipo morfológicos; Circulação e transportes; Infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento; b) Planta da situação existente.Artigo 4.º Definições Para os efeitos deste Regulamento, são adoptadas as seguintes definições: Área bruta de construção - para os edifícios construídos ou a construir, quaisquer que sejam os fins a que se destinam, é o somatório da área bruta de cada um dos pavimentos acima e abaixo do solo, incluindo escadas e caixas de elevadores, com exclusão de terraços descobertos, garagens em cave, alpendres abertos até 15 m2, galerias exteriores públicas, arruamentos e espaços livres de uso público cobertos pela edificação, zonas de sótão não habitáveis, arrecadações em cave ou no vão da cobertura afectas às diversas unidades de utilização do edifício e áreas técnicas acima ou abaixo do solo; Alinhamento da construção - linha definida pelas autoridades municipais que delimita o afastamento mínimo de uma construção ao espaço público; Cércea - dimensão vertical da construção, contada do ponto central da frente do lote até à linha superior do beirado ou platibanda ou guarda de terraço, sendo considerada a cave para este efeito se, no ponto central do lote, existir uma diferença de cotas entre a cota do arruamento e a cota da face inferior da laje do pavimento do r...Resumo do conteúdo do documento.
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