Resolução n.º 72/2003, de 12 de Setembro de 2003

Diário da República núm. 211, 12 de Setembro de 2003Serie I › Assembleia da República

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Resumo


Aprova, para ratificação, a Convenção sobre Assistência em Caso de Acidente Nuclear ou Emergência Radiológica, adoptada pela Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, no âmbito das Nações Unidas, assinada em 26 de Setembro de 1986, cujo texto é publicado em anexo.

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Resolução n.º 72/2003, de 12 de Setembro de 2003

Resolução da Assembleia da República n.º 72/2003 Aprova, para ratificação, a Convenção sobre Assistência em Caso de Acidente Nuclear ou Emergência Radiológica, adoptada pela Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, no âmbito das Nações Unidas, assinada em 26 de Setembro de 1986.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição: 1 - Aprovar, para ratificação, a Convenção sobre Assistência em Caso de Acidente Nuclear ou de Emergência Radiológica, adoptada pela Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, no âmbito das Nações Unidas, que teve lugar em Viena em 26 de Setembro de 1986, cuja cópia autenticada da versão inglesa e respectiva tradução em língua portuguesa são publicadas em anexo.

2 - No momento da ratificação, Portugal fará as seguintes declarações: a) A República Portuguesa declara que não aplicará o regime de privilégios, imunidades e facilidades constante no artigo 8.º aos seus nacionais ou residentes permanentes em território português, nos termos do n.º 6 do artigo 8.º; b) A República Portuguesa declara ainda que, nos termos do n.º 9 do artigo 8.º, não se considera vinculada ao disposto no n.º 2 do mesmo artigo quando estiverem em causa actuações que possam ter relevância pen...

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