Resolução n.º 357/80, de 27 de Setembro de 1980
Diário da República núm. 224, 27 de Setembro de 1980 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 224, 27 de Setembro de 1980 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Autoriza a ENU - Empresa Nacional de Urânio, E. P., devidamente acompanhada pelo Ministério da Indústria e Energia através dos seus órgãos tecnicamente competentes para o efeito, a desenvolver as necessárias acções com vista a apresentar ao Governo propostas concretas quanto à efectivação em 1980 de operações de comercialização de concentrado de urânio até ao limite de 130 t.
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Fragmento
Resolução n.º 357/80, de 27 de Setembro de 1980
Resolução n.º 357/80 Considerando que os planos de actividade da...
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