Resolução n.º 357/80, de 27 de Setembro de 1980

Diário da República núm. 224, 27 de Setembro de 1980Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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Autoriza a ENU - Empresa Nacional de Urânio, E. P., devidamente acompanhada pelo Ministério da Indústria e Energia através dos seus órgãos tecnicamente competentes para o efeito, a desenvolver as necessárias acções com vista a apresentar ao Governo propostas concretas quanto à efectivação em 1980 de operações de comercialização de concentrado de urânio até ao limite de 130 t.

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Resolução n.º 357/80, de 27 de Setembro de 1980

Resolução n.º 357/80 Considerando que os planos de actividade da...

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