Resolução n.º 228/77, de 20 de Setembro de 1977

Resolução n.º 228/77 Considerando que no relatório do inquérito instaurado por despacho do Conselho de Ministros de 2 de Junho de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.' série, n.º 126, 'para apurar das responsabilidades ligadas com a administração e gestão do Grupo Pão de Açúcar até à data em que se verificou a intervenção do Estado', se declara expressamente: Que a grave situação económico-financeira do Grupo não pode ser imputada aos seus gestores, pois ela resulta basicamente de mudanças profundas na estrutura de custos e nas condições de funcionamento do mercado financeiro; Que a gestão do Grupo sempre foi dinâmica e de bom nível técnico e os problemas existentes estavam a ser objecto de actuação; Considerando que o Estado Português pretende manter-se como accionista da empresa, a par de uma iniciativa privada, a quem reconhece idoneidade e competência para colaborar na respectiva gestão; Considerando que os elementos contabilísticos existentes respeitantes aos anos de 1974 e 1975 suscitam dúvidas quanto ao seu rigor e que não existem elementos contabilísticos apurados relativamente ao exercício de 1976, pelo que os respectivos balanços não foram aprovados nem pelos accionistas nem por via administrativa; Considerando que, de qualquer modo, a empresa teve nestes últimos exercícios avultados prejuízos e se encontra numa crítica situação económico-financeira; Considerando, pois, que para o relançamento da empresa se torna necessário adoptar medidas de saneamento económico-financeiro excepcionais que permitam ultrapassar o actual estado de deterioração financeira; Considerando, no entanto, que a legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril, veio possibilitar que o Estado conceda incentivos fiscais, financeiros e económicos visando atingir metas de produção e rentabilidade que permitam a recuperação da empresa e manutenção de postos de trabalho; Considerando, por último, o interesse de que se reveste a Supa para o abastecimento do mercado alimentar e a sua influência na normalização de circuitos de distribuição: O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Setembro de 1977, resolveu: 1.º - 1 - A intervenção do Estado na sociedade Supa - Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., cessa a partir de 30 de Setembro de 1977.

2 - À mencionada empresa será aplicada a medida prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, ou seja a restituição aos respectivos titulares, nas condições constantes dos pontos seguintes.

3 - Fica desde já convocada para o dia 27 de Setembro de 1977, pelas 18 horas, na sede da Supa, uma assembleia geral extraordinária da Supa, a fim de dar cumprimento aos preceitos desta resolução, nomeadamente quanto ao aumento do capital social, e proceder a eleições...

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