Resolução n.º 57/2000(2ªSérie), de 11 de Maio de 2000

Resolução n.º 57/2000 (2.' série). - Em 1985 foi criado o Grupo de trabalho da SIDA, que entretanto evoluiu, tanto em termos de estrutura como de missões, passando a designar-se Comissão Nacional de Luta contra a SIDA.

A Comissão conheceu várias composições, tendo passado também a possuir uma vertente descentralizada.

A constante evolução na investigação científica relativa a esta patologia, bem como os novos meios de informação e luta contra a proliferação da infecção, levam à necessidade de proceder a uma reestruturação profunda da entidade nacional e governamental a quem compete esta função, com enfoque particular em três vertentes: Redefinição das missões da actual Comissão; Reestruturação da respectiva orgânica, incluindo a reorientação da gestão descentralizada; Optimização da afectação dos recursos existentes nesta área.

É entretanto indispensável manter um funcionamento regular da actual Comissão, afigurando-se como mais adequado para a prossecução dos objectivos definidos a designação de um encarregado de missão, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Nomear coordenador da Comissão Nacional de Luta contra a SIDA o Prof.

Doutor Fernando Aires Alves Nunes Ventura, com o estatuto de encarregado de missão, equiparado a director-geral para todos os efeitos legais, e a duração de três...

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