Instrução n.º 4/2003(2ªSérie), de 15 de Maio de 2003
Diário da República núm. 112, 15 de Maio de 2003 › Serie II › Instituto De Gestão Do Crédito Público-ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 112, 15 de Maio de 2003 › Serie II › Instituto De Gestão Do Crédito Público-ministério Das Finanças
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Emissão de bilhetes do Tesouro e estatuto de operadores de mercado.
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Fragmento
Instrução n.º 4/2003(2ªSérie), de 15 de Maio de 2003
Instrução n.º 4/2003 (2.' série). - Emissão de bilhetes do Tesouro e estatuto de operadores de mercado. Ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 279/98, de 17 de Setembro, e das alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 6.º dos estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro, o conselho directivo do IGCP aprovou a seguinte instrução: SECÇÃO I Condições gerais dos bilhetes do Tesouro Artigo 1.º Definição 1 - Os bilhetes do Tesouro (BT) são valores mobiliários escriturais representativos de empréstimos da República Portuguesa com prazo até um ano.
2 - Os BT são registados no sistema centralizado de valores gerido pelo Banco de Portugal.3 - Os BT são ...Resumo do conteúdo do documento.
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