Resolução n.º 3/99(2ªSérie), de 02 de Janeiro de 1999

Resolução n.º 3/99 (2.' série). - Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/98 (2.' série), o Conselho de Ministros atribuiu à sociedade NOVOPCA Construtores Associados, Ld.', a empreitada de construção do estabelecimento prisional da Carregueira, pelo valor global de 3 923 562 862$.

Segundo aquela resolução, o referido encargo será satisfeito pelo Ministério da Justiça nos anos de 1998, 1999 e 2000, estando assegurado, durante o corrente ano de 1998, até ao montante de 500 000 000$, por conta do capítulo 50, divisão 04 RCE 07.01.03.

A adjudicatária requereu, nos termos dos artigos 195.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 405/93, de 10 de Dezembro, adiantamentos correspondentes a 11,7% do valor da obra a realizar.

Tornando-se necessário decidir este e outros eventuais pedidos, afigura-se que tal competência deve ser delegada no ministro da tutela, para garantir maior celeridade e eficácia...

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