Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2015 - Diário da República n.º 136/2015, Série I de 2015-07-15

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2015 Há muitos anos que se vem sentindo a necessidade de aprovação e implementação de uma estratégia para a habitação em articulação com os objetivos de desenvolvi- mento dos aglomerados urbanos, da reabilitação urbana e da revitalização demográfica e económica, enquanto partes integrantes do universo da política de cidades.

Em particular, as profundas alterações financeiras, económicas e sociais verificadas nos últimos anos não foram acompanhadas pela implementação de uma visão estratégica no domínio da habitação, suscetível de suster o distanciamento progressivo entre o quadro normativo e as políticas públicas nesse domínio e a mudança da realidade económica e social do País.

A necessidade de alargar o acesso a uma habitação e de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos impõe medidas transversais perspetivadas a longo prazo e articuladas com soluções urbanas sustentáveis.

Com esse propósito, foi elaborada a proposta de Estra- tégia Nacional para a Habitação que foi sujeita a consulta pública e contou com a participação de vários organismos públicos e de entidades da sociedade civil com trabalho reconhecido nas áreas da habitação e do ordenamento do território, tendo o documento final considerado os contri- butos relevantes que foram recebidos no âmbito da referida consulta.

Composta por medidas concretas, específicas, elencando também as entidades competentes e os indicadores de monitorização da sua implantação, esta Estratégia assume uma natureza mais operativa, estruturada em três pilares: a Reabilitação Urbana, o Arrendamento Habitacional e a Qualificação dos Alojamentos.

Estes três pilares agregam um conjunto de medidas sectoriais, que operacionalizam e efetivam os diferentes regimes legais que têm sido apro- vados nestes últimos quatro anos.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar a Estratégia Nacional para a Habitação (ENH) para o período de 2015 -2031, que consta do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante. 2 — Criar a Comissão Nacional da Habitação (CNH), com a seguinte composição:

  2. O presidente do conselho diretivo do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), que preside;

  3. Um representante do Governo Regional da Madeira;

  4. Um representante do Governo Regional dos Açores;

  5. Um representante dos membros do Governo res- ponsáveis pelas áreas do ordenamento do território, da habitação, da economia e das finanças;

  6. Um representante da Direção -Geral do Património Cultural;

  7. Um representante da Direção -Geral do Tesouro e Finanças;

  8. Um representante da Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna;

  9. Um representante do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.;

  10. Um representante do Laboratório Nacional de Enge- nharia Civil, I. P.;

  11. Um representante da Agência Portuguesa do Am- biente, I. P.;

  12. Um representante da Direção -Geral de Energia e Geologia;

  13. Um representante da Direção -Geral do Território;

  14. Um representante do Instituto da Segurança So- cial, I. P.;

  15. Um representante do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.;

  16. Um representante da Direção -Geral da Saúde;

  17. Um representante da Associação Nacional de Muni- cípios Portugueses;

  18. Um Representante da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;

  19. Um representante da União das Misericórdias Por- tuguesas;

  20. Um representante da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade;

  21. Um representante da União das Mutualidades Por- tuguesas;

  22. Um representante da Ordem dos Engenheiros;

  23. Um representante da Ordem dos Arquitetos;

  24. Um representante da Federação Nacional de Coo- perativas de Habitação Económica, FCRL;

  25. Um representante da Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário;

  26. Um representante da Associação Lisbonense de Pro- prietários;

  27. Um representante da Associação dos Inquilinos Lis- bonenses; aa) Um representante do Instituto Nacional de Esta- tística, I. P.; bb) Um representante da Autoridade Nacional de Pro- teção Civil; cc) Um representante do Instituto Nacional para a Rea- bilitação, I. P.; dd) Um representante do Instituto do Território e da Agência Independente da Habitação e da Cidade; ee) Um representante da Associação Portuguesa das Empresas de Mediação Imobiliária; ff) Um representante do Comité Português de Coorde- nação da Habitação Social; gg) Um representante da Associação Portuguesa de Habitação Municipal; hh) Um representante da Associação Nacional de Pro- prietários; ii) Um representante da Associação de Inquilinos do Norte de Portugal; jj) Um representante da Associação de Hotelaria, Res- tauração e Similares de Portugal. 3 — Determinar que compete à CNH acompanhar a implementação da ENH, através da análise da evolução dos indicadores e metas estabelecidos, bem como apresentar ao membro do Governo responsável pela área de habi- tação relatórios anuais de execução, com a identificação dos progressos alcançados, eventuais constrangimentos e propostas de resolução. 4 — Estabelecer que a CNH, sem prejuízo de poder reunir em secções especializadas para outras matérias, funciona em secção especializada no domínio do arrenda- mento, como Comissão de Acompanhamento do Arrenda- mento Urbano, com a participação dos membros da CNH previstos nas alíneas

    a),

    d),

    f),

    m),

    q),

    x),

    y),

    z), aa), ee), hh), ii) e jj) do n.º 2 e reúne, pelo menos, duas vezes por ano. 5 — Determinar que o apoio técnico, logístico e ad- ministrativo necessário ao funcionamento da CNH e das secções especializadas é prestado pelo IHRU, I. P.. 6 — Estabelecer que a CNH reúne, pelo menos, uma vez por ano. 7 — Estabelecer que as entidades referidas nas alí- neas

  28. a jj) do n.º 2 indicam os seus representantes ao IHRU, I. P., no prazo de 10 dias a contar da publicação da presente resolução. 8 — Determinar que a participação nas reuniões ou em quaisquer outras atividades da CNH e das secções especializadas não confere aos seus representantes, nem às entidades consultadas o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senha de presença ou ajudas de custo. 9 — Determinar que a assunção de compromissos no âmbito da execução das medidas previstas na presente resolução depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes. 10 — Revogar o Despacho n.º 3050/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de fevereiro, alterado pelo Despacho n.º 8185/2013, publicado no Diá rio da República, 2.ª série, de 24 de junho, pelo qual foi criada a Comissão de Monitorização da Reforma do Arrendamento Urbano.

    Presidência do Conselho de Ministros, 2 de julho de 2015. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.

    ANEXO (a que se refere o n.º 1) Estratégia Nacional para a Habitação Desafios e mudanças I. O diagnóstico O setor da habitação em Portugal apresenta uma situação paradoxal.

    De um lado o elevado número de fogos devo- lutos, do outro a dificuldade de acesso das famílias a uma habitação adequada às suas posses e necessidades.

    Quando em 1993 se iniciou o Programa Especial de Realojamento, vários estudos ( i ) apontavam para a neces- sidade de construir cerca de meio milhão de habitações, a que não era alheia a existência de uma enorme quantidade de construções clandestinas e precárias.

    Em 20 anos, o país produziu um milhão e meio de no- vas habitações, suprimindo, em termos técnicos, o défice habitacional.

    Não obstante, persistem problemas relaciona- dos com a degradação do parque habitacional dos centros urbanos antigos, com as necessidades de mobilidade das famílias e com os custos da habitação, em especial no arrendamento, que continuam elevados. É neste contexto que a expressão “tanta gente sem casa e tanta casa sem gente” assume uma dimensão nova, pois em Portugal já não existe um défice habitacional, mas antes dificuldades no acesso à habitação.

    Uma leitura sumária dos indicadores disponibilizados pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.) ( ii ) ( iii ), pela Pordata ( iv ) e pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.) ( v ), mostra como o país evoluiu nas matérias relacionadas com o alojamento nas últimas décadas.

    Em primeiro lugar, há que atentar na evolução demo- gráfica em Portugal que se pode sintetizar nos seguintes elementos: O índice sintético de fecundidade ( vi ), que em 1970 era de 2,99, tem vindo a descer consecutivamente, sendo em 2011 de 1,35, valor este que em 2013 desceu para 1,21; A taxa bruta de reprodução ( vii ), que era de 1,46 em 1970, caiu para 0,66 em 2011, valor este que em 2013 foi de 0,59; A dimensão média das famílias ( viii ) passou de 3,7 indi- víduos em 1970 para 2,6 em 2011; O índice de envelhecimento da população ( ix ) apresenta uma evolução dramática.

    Em 1970 este índice era de 34,0 e cresceu para 127,8 em 2011, colocando Portugal entre os países mais envelhecidos da União Europeia (UE -27); Quando comparamos os dados dos censos de 2011 com os de 1970, verificamos que o número de indivíduos cresceu 21,9 %, mas o número de famílias clássicas ( x ) cresceu 72,4 %; Os agregados domésticos unipessoais no período atrás referido tiveram um aumento de 369 %, e em 2011 já re- presentavam 21,4 % dos agregados familiares clássicos, abrangendo 8,3 % dos indivíduos ( xi ); Portugal apresenta uma situação de recessão demográfica com um saldo natural ( xii ) negativo em 2013 de 23,8, valor que tem vindo a crescer desde 2008, último ano em que este indicador foi positivo, com o valor de 0,3. Igualmente, o saldo migratório ( xiii ) tem vindo a reduzir -se desde 2009, apresentando -se negativo desde 2011, com o valor de 24,3. No que se refere à dimensão do parque habitacional e à expansão urbana, salienta -se o seguinte: Entre 1970 e 2011, segundo os respetivos censos, o número de...

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