Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2015 - Diário da República n.º 46/2015, Série I de 2015-03-06

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2015

Nos termos do artigo 7.º dos Estatutos da MM - Gestão Partilhada, E. P. E. (MM, E. P. E.), aprovados pelo Decreto -Lei n.º 11/2015, de 26 de janeiro, conjugado com os artigos 21.º e 31.º do Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75 -A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º e o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, resulta que os membros do conselho de administração da MM, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, para um mandato de três anos, renovável até ao máximo de três renovações consecutivas.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes da presente resolução.

A presente resolução procede ainda à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho, que aprovou a classificação das empresas públicas e das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores, no que respeita à tutela setorial do Ministério da Defesa Nacional, aprovando a classificação da MM, E. P. E., de acordo com os critérios definidos nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro.

Assim:

Nos termos do artigo 7.º dos Estatutos da MM - Gestão Partilhada, E. P. E., aprovados pelo Decreto -Lei n.º 11/2015, de 26 de janeiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, do artigo 15.º e do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, Carlos Manuel Diogo da Graça Rosa, Luís Artur Alves Rita e António Pedro Pinto Machado de Eça Pinheiro, respetivamente para os cargos de presidente e vogais do conselho de administração da MM - Gestão Partilhada, E...

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