Relatório 12-D/2007, de 04 de Setembro de 2007

Relatório n. 12-D/2007

Relatório e contas de 2006 Órgáos sociais

Órgáos estatutários e responsáveis pelas unidades orgânicas

1 - Órgáos estatutários

Conselho directivo (a):

Presidente: Fernando Dias Nogueira.

Vice-presidente: António Manuel da Silva Osório. Vogais:

Rodrigo Fernandes Homem de Lucena.

Rui Carlos Alvarez Carp.

Comissáo de Fiscalizaçáo (b):

Presidente: Álvaro Pinto Correia.

Vogal: Manuel de Lima Dias Martins.

Revisor oficial de contas: José Rodrigues de Jesus.

Conselho consultivo (c):

Fernando Dias Nogueira (presidente do conselho directivo do Instituto de Seguros de Portugal e presidente do conselho consultivo).

Eduardo da Silva Vieira (representante do Governo da Regiáo Autónoma dos Açores).

Joáo Manuel Gris Teixeira (representante do Governo da Regiáo Autónoma da Madeira).

Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves (vice-governador do Banco de Portugal).

Carlos Manuel Tavares da Silva (presidente do conselho directivo da CMVM - Comissáo do Mercado de Valores Mobiliários).

Joaquim António Carrapiço (presidente do Instituto do Consumidor).

Vasco Rodeia Torres Colaço (presidente da DECO - Associaçáo Portuguesa para a Defesa do Consumidor, representante de uma das associaçóes de defesa dos consumidores).

Jaime Roque de Pinho d'Almeida (presidente da Associaçáo Portuguesa de Seguradores).

Manuel Duarte Emauz de Vasconcelos Guimaráes (Presidente da APFIPP - Associaçáo Portuguesa de Fundos de Investimento de Pensóes e Patrimónios).

António Manuel Vilela da Silva (presidente da APROSE - Associaçáo Portuguesa dos Produtores Profissionais de Seguros, representante de uma das associaçóes de mediadores de seguros)

Joáo Tiago Praça Nunes Mexia (designado pelo Ministro das Finanças).

Luís Eduardo da Silva Barbosa (designado pelo Ministro das Finanças). Maria do Carmo Portela Herédia Vieira da Fonseca (designada pelo Ministro das Finanças).

2 - Responsáveis pelas unidades orgânicas

Direcçáo de supervisáo: António Manuel Egídio Reis. Departamento de desenvolvimento: Gabriel Rodrigo Ribeiro Tavares Bernardino.

Departamento de estatística e controlo de informaçáo: José Manuel Santos Paváo Nunes.

Departamento de registo: Maria Amélia Ponte Pereira Cabral Vicente.

Departamento de supervisáo de empresas de seguros: António Manuel Egídio Reis.

Departamento de supervisáo de fundos de pensóes: Maria Amélia Ponte Pereira Cabral Vicente.

Departamento administrativo: Paulo Manuel Rocha Líbano Monteiro.

Departamento de atendimento e comunicaçáo: Rui Manuel Lopes Fidalgo.

Departamento de documentaçáo: Otília Maria Coelho Guimaráes Silva.

Departamento financeiro: Maria Jacinta Dias.

Departamento jurídico: Pedro César Costa Borges. Departamento de qualidade: Luís Manuel Costa Santos. Departamento de recursos humanos: Armando José Pinheiro Santos. Departamento de relaçóes internacionais: António José Marreiros Pinheiro Ramos.

Departamento de sistemas de informaçáo: Gil Manuel da Gama Lobo Salema da Costa.

Departamento do FAT: Célia Maria Jesus Gomes Correia Matos. Departamento do FGA: José Carlos Simóes Ferreira Marques. Delegaçáo do Porto: Isabel Cristina Baptista Carrola (a título provisório).

(a) Por resoluçáo n. 95/2006 do Conselho de Ministros, de 13 de Setembro, foi nomeado o Dr. Fernando Dias Nogueira para o cargo de presidente do conselho directivo.

Por resoluçáo n. 105/2006 do Conselho de Ministros, de 30 de Novembro, foi renovado o mandato do Dr. António Manuel da Silva Osório para o cargo de vice--presidente do conselho directivo.

Por resoluçáo n. 105/2006 do Conselho de Ministros, de 30 de Novembro, foi renovado o mandato do Dr. Rodrigo Fernandes Homem de Lucena para o cargo de vogal do conselho directivo.

Por resoluçáo n. 62/2002 (2.ª série) do Conselho de Ministros, de 11 de Julho, foi nomeado o Dr. Rui Carlos Alvarez Carp para o cargo de vogal do conselho directivo.

(b) Nomeados por despacho n. 230/2005 (2.ª série) do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, de 10 de Dezembro de 2004.

(c) Designados nos termos do artigo 23.° do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado por Decreto-Lei n. 289/2001, de 13 de Novembro.

Mensagem do presidente

O Instituto de Seguros de Portugal tem por missáo assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e de fundos de pensóes em Portugal, por forma a contribuir para a garantia da protecçáo dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários.

Esta missáo é assegurada através da promoçáo da estabilidade financeira de todas as instituiçóes sob a sua supervisáo, bem como da garantia da manutençáo de elevados padróes de conduta por parte dos operadores (empresas de seguros e resseguros, sociedades gestoras de fundos de pensóes e mediadores de seguros).

Em 2006, o Instituto de Seguros de Portugal continuou a sua estratégia de reformulaçáo gradual do processo de supervisáo e do quadro regulamentar, em diálogo contínuo e aberto com os diferentes intervenientes no mercado, tendo em vista a adopçáo dos melhores padróes de mercado seguidos a nível internacional.

O último ano foi marcado por importantes desenvolvimentos, com avanços significativos em reformas de elevada relevância para o sector, como a reformulaçáo do regime dos fundos de pensóes e do regime da mediaçáo de seguros, a convergência para as normas internacionais de contabilidade e a implementaçáo de sistemas de gestáo de riscos e controlo interno por parte dos operadores.

A curto prazo, o principal desafio que se coloca ao sector segurador prende-se com a introduçáo de um novo regime de solvência, o Solvência II, que irá fomentar uma nova cultura de gestáo de riscos. Esta nova realidade vai certamente requerer a reestruturaçáo de muitas práticas e metodologias até aqui seguidas na gestáo e supervisáo do negócio segurador, mudanças essas que devem ser preparadas e assu-midas num quadro de gradual adaptaçáo.

A ligaçáo entre o risco e o capital, introduzida pelo projecto Solvência II deve ser utilizada como um catalisador da mudança, para a qual se requer preparaçáo e determinaçáo.

Neste contexto, assumem especial relevância os estudos de impacto quantitativo do Solvência II, vulgo QIS, nos quais a participaçáo do mercado português tem sido das melhores ao nível da Uniáo Europeia. O QIS 3, que terá início em Abril de 2007, pode e deve servir como plataforma privilegiada para as empresas de seguros adquirirem conhecimento, experiência e a percepçáo antecipada do impacto do Solvência II.O projecto Solvência II continuará a merecer um acompanhamento profundo e continuado por parte do Instituto de Seguros de Portugal, concomitante com o reconhecimento da sua importância estratégica no futuro do sector segurador.

A credibilidade, integridade, estabilidade e reputaçáo do sistema financeiro dependem em grande medida das respectivas autoridades de super-visáo terem capacidade para desempenhar de um modo cabal, efectivo e eficaz as suas funçóes. Neste sentido, é com particular satisfaçáo que constatamos a excelente classificaçáo que o sector segurador português e a sua regulaçáo e supervisáo obtiveram na avaliaçáo efectuada pelo Fundo Monetário Internacional no âmbito do Financial Sector Assessment Program (FSAP), a qual coloca Portugal como uma referência internacional.

O meu profundo agradecimento a todo o conjunto de entidades, públicas e privadas, que de forma mais estreita se relacionaram institucional e profissionalmente com o Instituto de Seguros de Portugal ao longo de 2006. Uma palavra em particular para a comissáo de fiscalizaçáo, pelo interesse, disponibilidade e empenho sempre presentes no acompanhamento e controlo da actividade do Instituto de Seguros de Portugal.

Uma palavra final para todos os colaboradores do Instituto de Seguros de Portugal, que, com profissionalismo, dedicaçáo e competência, contribuíram para o cumprimento dos objectivos delineados.

O Instituto de Seguros de Portugal continuará a sua estratégia reformista no sentido de induzir práticas e comportamentos que tornem o mercado segurador e de fundos de pensóes mais eficiente, mais competitivo, mais transparente e, consequentemente, mais capaz de responder com confiança aos desafios que lhe seráo colocados nos próximos anos.

O Presidente, Fernando Dias Nogueira.

Relatório do conselho de administraçáo Nota introdutória

1 - Alteraçóes ao enquadramento legal

Durante o ano 2006, foram registadas diversas alteraçóes ao enquadramento legislativo do mercado segurador e de fundos de pensóes, e que condicionam o exercício da actividade das entidades sob supervisáo do ISP.

Em 20 de Janeiro foi publicado o Decreto-Lei n. 12/2006, que substituiu o regime legal dos fundos de pensóes, regulando a constituiçáo e o funcionamento dos fundos de pensóes e das entidades gestoras de fundos de pensóes. Este diploma transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n. 2003/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e supervisáo das instituiçóes de realizaçáo de planos de pensóes profissionais.

No novo regime foram ainda incluídas algumas disposiçóes inovadoras, nomeadamente a criaçáo da comissáo de acompanhamento do plano de pensóes e do provedor dos participantes e beneficiários.

Em 3 de Maio foi publicado o Decreto-Lei n. 83/2006, que fixa as regras e os procedimentos a observar pelas empresas de seguros com vista a garantir a assunçáo da sua responsabilidade em caso de sinistro no âmbito do seguro automóvel (abrangendo, portanto, quer o seguro obrigatório de responsabilidade civil, quer o seguro de danos próprios). Transpóe parcialmente a Directiva n. 2005/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio (5.ª Directiva do Seguro Auto-móvel) e altera o Decreto-Lei n. 522/85, de 31 de Dezembro, que estabelece o regime do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

O Decreto-Lei n. 144/2006, de 31 de Julho, aprovou o novo regime legal da actividade de mediaçáo de seguros e resseguros, transpondo a Directiva n. 2002/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de...

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