Relatório n.º 23/2008, de 30 de Junho de 2008

Resumo


Relatório e contas do conselho de administração do Banco de Portugal - Gerência 2007

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Relatório n.º 23/2008, de 30 de Junho de 2008

PARTE E BANCO DE PORTUGAL Relatório n.º 23/2008 Relatório do conselho de administração Gerência de 2007 III. ACTIVIDADE DO BANCO III.1. A Supervisão das Instituições de Crédito e das Sociedades Financeiras e a Garantia de Depósitos III.1.1. Aspectos Genéricos Em 2007, as funções de regulamentação e supervisão prudenciais exercidas pelo Banco de Portugal centraram-se, como habitualmente, nos seguintes domínios: Preparação e colaboração em projectos regulamentares e legislativos, visando, essencialmente, · o regime jurídico que enquadra a actividade das instituições de crédito e sociedades nanceiras, o aperfeiçoamento dos instrumentos e métodos de supervisão e a revisão do quadro legal de algumas técnicas e produtos nanceiros; Autorização da constituição de instituições de crédito e sociedades nanceiras e decisão sobre os · elementos sujeitos a registo; Controlo contínuo e sistemático das actividades, situação nanceira, riscos e adequação dos fundos · próprios das instituições de crédito e sociedades nanceiras, tanto em base individual como em base consolidada; Avaliação e controlo, numa perspectiva prudencial, das operações de reestruturação de grupos · bancários e nanceiros, e respectivas instituições, e análise dos programas de reorganização e racionalização subsequentes àquelas operações; Acompanhamento de processos de saneamento e liquidação de instituições sob supervisão do · Banco de Portugal; Coordenação e cooperação com outras autoridades de supervisão, quer a nível nacional - de que · se destaca a participação no Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) - quer a nível externo, bem como participação em comités e grupos de trabalho da União Europeia, do Banco Central Europeu e de outras instâncias internacionais.

Perspectivando-se a inclusão de supervisão comportamental das instituições de crédito e das · sociedades nanceiras no âmbito de atribuições do Banco de Portugal ­ que veio concretizar-se no início de 2008, através do Decreto-Lei n.º 1/2008, de 3 de Janeiro ­ iniciaram-se os trabalhos de preparação para esta extensão das funções do Banco, com o objectivo de assegurar o cumprimento das normas de conduta por parte das instituições supervisionadas.

III.1.2. Enquadramento Regulamentar das Actividades das Instituições e das Funções de Supervisão No decurso de 2007, o Banco de Portugal emitiu um conjunto de normas regulamentares e de Cartas- -Circulares, com o objectivo de aperfeiçoar e reforçar os instrumentos de supervisão, adaptando-os à complexidade crescente dos riscos e da actividade nanceira das instituições e grupos nanceiros, bem como à evolução das melhores práticas a nível internacional.

Algumas destas normas decorrem da publicação do Decreto-Lei n.º 103/2007, de 3 de Abril, que transpõe a Directiva 2006/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito; e do Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril, que transpõe a Directiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício. É de salientar que estas Directivas introduzem, a nível da União Europeia, um novo regime de adequação de fundos próprios que incorpora genericamente o Novo Acordo de Capital (Basileia II). De entre as normas/orientações emitidas, merecem particular relevo as seguintes: Avisos Alteração dos regimes transitórios previstos relacionados com a aplicação do rácio de solvabilidade · (cfr.

Aviso n.º 1/2007, de 8 de Janeiro, que altera o Aviso n.º 1/93); Rede nição das condições gerais de abertura de contas de depósito bancário (cfr.

Aviso · n.º 2/2007, de 8 de Fevereiro, que altera o Aviso n.º 11/95); Adaptação das principais regras sobre a composição dos fundos próprios das instituições nanceiras · e sociedades nanceiras, para efeitos do cálculo dos rácios e limites prudenciais, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril (cfr.

Aviso n.º 4/2007, de 18 de Abril, que altera o Aviso n.º 12/92); Regulamentação do cálculo de requisitos de fundos próprios das instituições de crédito e empresas · de investimento para cobertura de risco de crédito, na sequência da publicação dos Decretos-Lei n. os 103/2007 e 104/2007, ambos de 3 de Abril (cfr.

Aviso n.º 5/2007, de 18 de Abril, que revoga o Aviso n.º 1/93, de 8 de Junho, permanecendo, contudo, em vigor até 31 de Dezembro de 2007 para as instituições que se prevaleçam da faculdade concedida pelo n.º 1 do artº 33 do Decreto-Lei n.º 104/2007; e Aviso n.º 14/2007, de 6 de Novembro); De nição dos limites à concentração de riscos das instituições de crédito e sociedades nanceiras, · com sede em Portugal, referidas nas alíneas

a) a

g) e

j) do n.º1 artº 6 do regime geral aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, e das sucursais em Portugal de instituições de crédito e da...

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