Relatório n.º 23/2008, de 30 de Junho de 2008

PARTE E BANCO DE PORTUGAL Relatório n.º 23/2008 Relatório do conselho de administração Gerência de 2007 III. ACTIVIDADE DO BANCO III.1. A Supervisão das Instituições de Crédito e das Sociedades Financeiras e a Garantia de Depósitos III.1.1. Aspectos Genéricos Em 2007, as funções de regulamentação e supervisão prudenciais exercidas pelo Banco de Portugal centraram-se, como habitualmente, nos seguintes domínios: Preparação e colaboração em projectos regulamentares e legislativos, visando, essencialmente, · o regime jurídico que enquadra a actividade das instituições de crédito e sociedades nanceiras, o aperfeiçoamento dos instrumentos e métodos de supervisão e a revisão do quadro legal de algumas técnicas e produtos nanceiros; Autorização da constituição de instituições de crédito e sociedades nanceiras e decisão sobre os · elementos sujeitos a registo; Controlo contínuo e sistemático das actividades, situação nanceira, riscos e adequação dos fundos · próprios das instituições de crédito e sociedades nanceiras, tanto em base individual como em base consolidada; Avaliação e controlo, numa perspectiva prudencial, das operações de reestruturação de grupos · bancários e nanceiros, e respectivas instituições, e análise dos programas de reorganização e racionalização subsequentes àquelas operações; Acompanhamento de processos de saneamento e liquidação de instituições sob supervisão do · Banco de Portugal; Coordenação e cooperação com outras autoridades de supervisão, quer a nível nacional - de que · se destaca a participação no Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) - quer a nível externo, bem como participação em comités e grupos de trabalho da União Europeia, do Banco Central Europeu e de outras instâncias internacionais.

Perspectivando-se a inclusão de supervisão comportamental das instituições de crédito e das · sociedades nanceiras no âmbito de atribuições do Banco de Portugal que veio concretizar-se no início de 2008, através do Decreto-Lei n.º 1/2008, de 3 de Janeiro iniciaram-se os trabalhos de preparação para esta extensão das funções do Banco, com o objectivo de assegurar o cumprimento das normas de conduta por parte das instituições supervisionadas.

III.1.2. Enquadramento Regulamentar das Actividades das Instituições e das Funções de Supervisão No decurso de 2007, o Banco de Portugal emitiu um conjunto de normas regulamentares e de Cartas- -Circulares, com o objectivo de aperfeiçoar e reforçar os instrumentos de supervisão, adaptando-os à complexidade crescente dos riscos e da actividade nanceira das instituições e grupos nanceiros, bem como à evolução das melhores práticas a nível internacional.

Algumas destas normas decorrem da publicação do Decreto-Lei n.º 103/2007, de 3 de Abril, que transpõe a Directiva 2006/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito; e do Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril, que transpõe a Directiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício. É de salientar que estas Directivas introduzem, a nível da União Europeia, um novo regime de adequação de fundos próprios que incorpora genericamente o Novo Acordo de Capital (Basileia II). De entre as normas/orientações emitidas, merecem particular relevo as seguintes: Avisos Alteração dos regimes transitórios previstos relacionados com a aplicação do rácio de solvabilidade · (cfr.

Aviso n.º 1/2007, de 8 de Janeiro, que altera o Aviso n.º 1/93); Rede nição das condições gerais de abertura de contas de depósito bancário (cfr.

Aviso · n.º 2/2007, de 8 de Fevereiro, que altera o Aviso n.º 11/95); Adaptação das principais regras sobre a composição dos fundos próprios das instituições nanceiras · e sociedades nanceiras, para efeitos do cálculo dos rácios e limites prudenciais, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril (cfr.

Aviso n.º 4/2007, de 18 de Abril, que altera o Aviso n.º 12/92); Regulamentação do cálculo de requisitos de fundos próprios das instituições de crédito e empresas · de investimento para cobertura de risco de crédito, na sequência da publicação dos Decretos-Lei n. os 103/2007 e 104/2007, ambos de 3 de Abril (cfr.

Aviso n.º 5/2007, de 18 de Abril, que revoga o Aviso n.º 1/93, de 8 de Junho, permanecendo, contudo, em vigor até 31 de Dezembro de 2007 para as instituições que se prevaleçam da faculdade concedida pelo n.º 1 do artº 33 do Decreto-Lei n.º 104/2007; e Aviso n.º 14/2007, de 6 de Novembro); De nição dos limites à concentração de riscos das instituições de crédito e sociedades nanceiras, · com sede em Portugal, referidas nas alíneas

a) a

g) e

j) do n.º1 artº 6 do regime geral aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, e das sucursais em Portugal de instituições de crédito e das empresas de investimento, na sequência da publicação dos Decretos-Lei n. os 103/2007 e 104/2007, ambos de 3 de Abril (cfr.

Aviso n.º 6/2007, de 18 de Abril, e Instrução n.º 28/2007, de 9 de Novembro); De nição das metodologias para cálculo dos requisitos de fundos próprios das instituições de · crédito e das empresas de investimento para cobertura de riscos de crédito em operações de titularização, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril (cfr.

Aviso n.º 7/2007, de 18 de Abril); De nição de procedimentos para o cálculo dos requisitos de fundos próprios para cobertura dos · riscos de mercado, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 103/2007, de 3 de Abril (cfr.

Aviso n.º 8/2007, de 18 de Abril); De nição de procedimentos para o cálculo dos requisitos de fundos próprios para cobertura de · risco operacional, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril (cfr.

Aviso n.º 9/2007, de 18 de Abril); Descrição de um quadro de referência para a divulgação de informação pelas instituições · de crédito e empresas de investimento sobre riscos e respectivos métodos de avaliação, na sequência da publicação dos Decretos-Lei n. os 103/2007 e 104/2007, ambos de 3 de Abril (cfr.

Aviso n.º 10/2007, de 18 de Abril); Alteração do Aviso n.º 3/2006, a m de tornar o sistema de controlo interno mais efectivo e e ciente · (cfr.

Aviso n.º 13/2007, de 4 de Junho). Instruções Determinação da utilização do sistema BPnet para a prestação de informações por entidades sujeitas · à supervisão do Banco de Portugal (cfr.

Instrução n.º 1/2007, de 17 de Janeiro e Carta-Circular n.º 4/2007/DSB, de 17 de Janeiro); De nição dos elementos informativos sobre a evolução da carteira de crédito que as instituições · devem remeter ao Banco de Portugal (cfr.

Instrução n.º 2/2007, de 19 de Janeiro e Carta-Circular n.º 9/2007/DSB, de 19 de Janeiro); Regulamentação da utilização de avaliações de crédito de · External Credit Assessment Institutions (Agências de Notação Externa) para o cálculo do montante das posições ponderadas pelo risco e no caso de posições de titularização; e listagem das ECAI reconhecidas e mapeamento das respectivas notações, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril (cfr.

Instruções n.º 9/2007 e 10/2007, de 27 de Abril, e Carta-Circular n.º 26/2007/DSB, de 27 de Abril); Determinação dos elementos que as instituições deverão enviar ao Banco de Portugal para instruir · o processo de candidatura para Utilização do Método das Notações Internas (Risco de Crédito) e dos Métodos Standard e de Medição Avançada (Risco Operacional), na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril (cfr.

Instrução n.º 11/2007, de 27 de Abril, e Carta-Circular n.º 26/2007/DSB, de 27 de Abril); De nição dos procedimentos a adoptar (metodologias) no que toca ao processo de validação interna · de Sistemas de Notação, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril (cfr.

Instruções n.º 12/2007, de 27 de Abril, e Carta-Circular n.º 26/2007/DSB, de 27 de Abril); Regulamentação do envolvimento e do apoio implícito em operações de titularização (cfr.

Instrução · n.º 13/2007, de 27 de Abril, que revoga a Instrução n.º 1/2005, permanecendo, contudo, em vigor até 31 de Dezembro de 2007, relativamente às instituições que se prevaleçam da faculdade concedida pelo n.º 1 do artº 33º do Decreto-Lei n.º 104/2007; e Carta-Circular n.º 63/2007/DSB, de 27 de Abril); De nição dos índices, dos pares de divisas correlacionadas e das empresas de investimento, · Bolsas e Câmaras de Compensação reconhecidas para efeitos de adequação de fundos próprios (cfr.

Instrução n.º 14/2007, de 27 de Abril, que revoga a Instrução n.º 23/97, permanecendo, contudo, em vigor até 31 de Dezembro de 2007, relativamente às instituições que se prevaleçam da faculdade concedida pelo n.º 1 do artº 23 do DL n.º 103/2007, ou pelo n.º 1 do artº 33 do DL n.º 104/2007); Determinação de que as instituições devem dispor de um processo de auto-avaliação da adequação · do capital interno com vista a garantir que os riscos são avaliados e que o capital interno é adequado ao per l de risco (cfr.

Instrução n.º 15/2007, de 27 de Abril e Carta-Circular n.º 26/2007/DSB, de 27 de Abril); De nição de concentração de risco e das formas de acompanhamento do mesmo por parte das · instituições (cfr.

Instrução n.º 17/2007, 27 de Abril e Carta-Circular n.º 26/2007/DSB, de 27 de Abril); De nição do enquadramento legal para a realização de testes de esforço e para a adopção de · medidas correctivas, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril (cfr.

Instrução n.º 18/2007, 27 de Abril e Carta-Circular n.º 26/2007/DSB, de 27 de Abril); Determinação das informações de natureza prudencial, quer em base individual, quer em base · consolidada, a que as instituições de crédito e determinadas sociedades nanceiras estão sujeitas (cfr.

Instrução n.º 23/2007, de 30 de Abril, que revoga a Instrução n.º 25/97, e Carta-Circular n.º 62/2007/DSB, de 30 de...

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