Relatório n.º 27/2008, de 01 de Julho de 2008

TRIBUNAL DE CONTAS Relatório n.º 27/2008 Relatório de actividades e contas do ano de 2007 Ficha técnica Direcção: Presidente do Tribunal de Contas -- Guilherme d'Oliveira Martins.

Coordenação geral: Director-geral -- José F. F. Tavares.

Coordenação técnica: Auditora-coordenadora -- Eleonora Pais de Almeida.

Equipa técnica: Auditora Chefe -- Conceição Ventura.

Assessora Principal -- Maria Estrela Leitão.

Assessora Principal -- Lígia Ferreira.

Técnico Superior Principal -- Paulo Andrez.

Reprografia: Afonso Rebelo.

Augusto Santos.

Participação das várias áreas: Tribunal: Conselheiro Vice-Presidente -- Carlos Alberto Morais Antunes.

Juízes Conselheiros (por ordem de precedência de 2008): Manuel Henrique de Freitas Pereira, Carlos Manuel Botelheiro Mo- reno, José Luís Pinto Almeida, António José Avérous Mira Crespo, José Manuel Monteiro da Silva, António Manuel dos Santos Soares, Nuno Lobo Ferreira, Helena Maria Abreu Lopes, Helena Ferreira Lopes, Ma- nuel Mota Botelho, Raul Jorge Correia Esteves, Lia Olema Correia.

Juízes Conselheiros entretanto jubilados ou em exercício de outras funções (por ordem de precedência de 2007): João Pinto Ribeiro, José Alves Cardoso, Armindo Sousa Ribeiro, Amável Dias Raposo.

Ministério Público: Procuradores-gerais-adjuntos: António Cluny, Daciano Pinto, Jorge Leal, Orlando Ventura da Silva, Maria Joana Vidal.

Serviços de apoio: Subdirectores-gerais ou substitutos: Márcia Vala, Fernando Flor de Lima, Ana Mafalda Morbey Affonso.

Auditores-coordenadores/directores de serviço/auditores-chefes/che- fes de divisão e outros responsáveis: Abílio Pereira de Matos, Alberto Miguel Pestana, Ana Luísa Fraga, Ana Luísa Nunes, Ana Maria Bento, Ana Paula Valente, António Afonso Arruda, António Botelho Sousa, António Manuel Costa e Silva, António Manuel Fonseca da Silva, António Manuel de Freitas Cardoso, António Manuel Garcia, António Marques Rosário, António Marta, António Sousa Menezes, Carlos Augusto Cabral, Carlos Manuel Maurício Bedo, Cristina Maria Cardoso, Francisco José Albuquerque, Francisco Moledo, Fernando Maria Morais Fraga, Graciosa Simões das Neves, Helena Cristina Santos, Helena Fernandes, Isabel Relvas, Jaime Gamboa Cabral, João Cipriano Mendes, João Carlos Cardoso, João Cordeiro de Medei- ros, João Paulo Oliveira Camilo, José Alves Carpinteiro, José Henrique Borges, José Manuel Costa, Judite Cavaleiro Paixão, Júlia Serrano, Leonor Corte-Real Amaral, Luís Filipe Simões, Luís Manuel Rosa, Maria Alexandra Lourenço, Maria Augusta Alvito, Maria Conceição Vaz Antunes, Maria da Conceição Lopes, Maria da Luz Faria, Maria Fernanda Martins, Maria Luísa Bispo, Maria Gabriela Ramos, Maria Isabel Leal Viegas, Maria João Lourenço, Maria José Sobral P. Sousa, Maria Lourdes Dias, Maria Odete Cardoso, Maria Susana Ferreira da Silva, Nuno Zibaia da Conceição, Rogério Luís, Rui Águas Trindade, Rui Manuel Fernandes Rodrigues, Salvador de Jesus Nota de apresentação O Relatório de Actividades de 2007 dá a conhecer o que de mais rele- vante se obteve com a actividade desenvolvida pelo Tribunal de Contas na sua acção de órgão do controlo externo das finanças públicas.

Controlar é, mais do que punir, prevenir, orientar, avaliar, recomen- dar melhorias.

Neste quadro, a actuação do Tribunal é diversificada: fiscalização prévia dos actos e contratos, fiscalização concomitante destes durante a respectiva execução, e de gerências, no seu decurso, fiscalização sucessiva e efectivação de responsabilidades financeiras.

No âmbito da fiscalização sucessiva, também se insere a apreciação da execução do Orçamento do Estado na sua globalidade, concretizada no Parecer sobre a Conta Geral do Estado.

O Tribunal de Contas ambiciona a excelência, e considera que o seu trabalho de produção de observações, conclusões e recomendações, e consequente disponibilização dessa informação ao Parlamento, Governo, aos organismos envolvidos e aos cidadãos, é um importante contributo para a melhoria da gestão dos dinheiros públicos.

Com as recomenda- ções formuladas, no Parecer sobre a CGE, nos relatórios de auditoria e nos processos de visto, o Tribunal promove e contribui para uma maior transparência e responsabilização na utilização desses recursos.

A existência do Tribunal como órgão de controlo financeiro externo constitui, só por si, um elemento dissuasor de actuações inadequadas no dispêndio de dinheiros públicos.

Os benefícios do controlo externo podem, portanto, revelar-se não ape- nas quando ocorre efectivação de responsabilidades financeiras -- apli- cação de sanções e condenação em reposições -- , mas também e so- bretudo através das melhorias induzidas nos serviços públicos com as recomendações formuladas no âmbito das suas acções de controlo.

O ano de 2007 foi o último de um ciclo trienal de planeamento, foca- lizado no objectivo de contribuir para uma melhor gestão dos recursos públicos, aumentando a qualidade e a efectividade do controlo financeiro realizado pelo Tribunal e promovendo uma cultura de integridade, res- ponsabilidade e transparência perante a sociedade.

Os resultados que se apresentam dão conta das contribuições para esse fim.

Já no decurso deste ciclo de três anos, foram aprovadas, pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto, as alterações à Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal), que vieram reforçar os poderes de fiscalização prévia e concomitante do Tribunal e alargar o âmbito do controlo jurisdicional, apoiando assim o propósito de pôr fim ao sentimento de impunidade perante as decisões e recomendações do Tribunal que, por vezes, se percepciona.

Salienta-se que durante o ano de 2007 estiveram sujeitas a algum tipo de controlo do Tribunal de Contas mais de 1700 entidades.

Refira-se por fim, que o Tribunal, em sintonia com o que são as preocupações de racionalização dos gastos públicos -- melhores ser- viços com menor despesa -- , tem vindo a impor a si próprio, metas de redução dos seus gastos.

O Relatório foi aprovado pelo Plenário Geral do Tribunal de Contas em sessão de 21 Maio de 2008, conforme previsto no n.º 2 do artigo 43. º e na al.

  1. do artigo 75.º da Lei n.º 98/97. Nos termos da lei é publicado na 2.ª série do Diário da República (artigo 9.º da Lei n.º 98/97), estando, também, disponível na Internet, no sítio do Tribunal (www.tcontas.pt). O Conselheiro Presidente, Guilherme d'Oliveira Martins.

    Principais resultados Salientam-se os seguintes resultados: Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2006, incluindo a da Segurança Social, e Pareceres sobre as Contas das Regiões Autóno- mas de 2005; Pareceres sobre as contas da Assembleia da República e das As- sembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira de 2006; Controlo prévio de 1 736 actos, contratos e outros documentos ge- radores de despesa, a que corresponde uma despesa de 4,2 mil milhões de euros.

    Estes actos foram remetidos por 766 entidades; 106,7 milhões de euros (2,5% da despesa global submetida a visto) é o valor correspondente aos 46 actos e contratos a que foi recusado o Visto; 14 auditorias de fiscalização concomitante com relatórios apro- vados; 99 auditorias no âmbito da fiscalização sucessiva: 39 direccionadas para o aperfeiçoamento do controlo da actividade financeira pública (concretização do Objectivo Estratégico 1 -- OE 1); 48 de controlo sobre os grandes fluxos financeiros, sobre os domínios de maior risco e sobre as áreas de inovação da gestão de recursos públicos (OE 2) e 12 de avaliação de resultados de políticas públicas e da qualidade de prestações de entidades financiadas por dinheiros públicos (OE 3). Foram abrangidas por auditoria de controlo sucessivo mais de 275 entidades (incluindo 31 do Sector Público Empresarial); Em virtude da intensificação da acção do Tribunal de Contas foi de- tectada despesa pública irregular nas auditorias realizadas acima de 800 milhões de euros, nos vários níveis de Administração -- Central, Regional e Local -- , salientando-se, neste valor situações muito diver- sificadas e de desigual valor tais como: pagamentos não orçamentados, efectuados por recurso a operações específicas do Tesouro; realização de capital estatutário sem observação do estipulado na Lei; transferências de municípios para empresas municipais suportadas em desadequado instrumento legal.

    O Tribunal recomendou a correcção das irregulari- dades detectadas; O Tribunal verificou ainda em 2007, na sequência de recomen- dações anteriores, a intenção do Governo em regularizar, por via orçamental, despesas até então efectuadas por operações específicas do Tesouro (em 2006, no montante de 1 599 milhões de euros), o que veio a concretizar-se pelo artigo 96.º da lei do Orçamento do Estado para 2008; Durante o decurso das auditorias realizadas foram corrigidos proce- dimentos e regularizadas situações consideradas ilegais, por iniciativa das próprias entidades envolvidas; Em fase de acompanhamento da execução das recomendações formu- ladas pelo Tribunal, foram identificadas poupanças ao erário público no montante de 19,6 milhões de euros, decorrentes fundamentalmente da reposição de saldos e da restituição de pagamentos indevidos; Verificação interna de 581 contas, respeitantes a 518 entidades e a que corresponde um volume financeiro de 68,212 mil milhões de euros.

    Foi recusada a homologação a 10 destas contas; Em sede da efectivação de responsabilidades financeiras foram ordenadas reposições e pagas multas que totalizaram cerca de 373 000. Refira-se, ainda, que a existência de um organismo como o Tribunal de Contas, com a missão de, para além de outras, fiscalizar as contas públicas, constitui já por si um factor dissuasor de se cometerem ilegalidades e irregularidades. 1 -- O Tribunal de Contas 1.1 -- Jurisdição e competência Nos termos da Constituição e da lei, o Tribunal de Contas é o órgão de controlo externo das finanças públicas. É independente face aos outros órgãos de soberania e a qualquer outra entidade.

    Tem por missão: Fiscalizar a legalidade e...

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