Relatório n.º 5/2005, de 08 de Julho de 2005

Relatório n.º 5/2005. - Relatório de actividades e contas de 2004: Fichatécnica Direcção: Presidente do Tribunal de Contas - Conselheiro Alfredo José de Sousa.

Coordenaçãogeral: Director-geral - Conselheiro José F. F. Tavares.

Coordenaçãotécnica: Auditora-coordenadora - Eleonora Pais de Almeida.

Equipatécnica: Assessora principal - Maria Estrela Leitão.

Assessora principal - Lígia Ferreira.

Técnico superior de 1.' classe - Paulo Andrez.

Reprografia: AfonsoRebelo.

AugustoSantos.

Participação das várias áreas: Tribunal: Conselheiro vice-presidente - Ernesto da Cunha.

Juízesconselheiros: João Pinto Ribeiro, José Alves Cardoso, Manuel Raminhos Alves de Melo, Maria Adelina de Sá Carvalho, Carlos Manuel Botelheiro Moreno, Adelino Ribeiro Gonçalves, José Luís Pinto Almeida, Carlos Alberto Morais Antunes, Manuel Henrique de Freitas Pereira, António José Avérous Mira Crespo, Lia Olema Correia, Lídio José Leite Pinheiro de Magalhães, José de Castro Mira Mendes, Armindo Sousa Ribeiro, Amável Dias Raposo, Helena Ferreira Lopes, Nuno Lobo Ferreira, Manuel Mota Botelho.

MinistérioPúblico: Procuradores-gerais-adjuntos: António Cluny, Daciano Pinto, Jorge Leal, João Marques de Freitas, Maria Joana RaposoVidal.

Serviços de apoio: Subdirectores-gerais: Helena Abreu Lopes (sede), Fernando Flor de Lima (SRA), José Emídio Gonçalves(SRM).

Auditores-coordenadores/directores de serviço/auditores-chefes/chefes de divisão e outros responsáveis: Abílio Pereira de Matos, Ana Luísa Fraga, Ana Mafalda Morbey Affonso, Ana Maria Bento, Ana Paula Valente, António Afonso Arruda, António Botelho Sousa, António Manuel Costa e Silva, António Manuel Fonseca da Silva, António Manuel de Freitas Cardoso, António Manuel Garcia, António Marques Rosado, António Marta, António Sousa Menezes, Carolina Augusta Alves Vilar, Carlos Augusto Cabral, Carlos Manuel Maurício Bedo, Cristina Maria Cardoso, Francisco José Albuquerque, Francisco Moledo, Fernando Maria Morais Fraga, Graciosa Simões das Neves, Helena Fernandes, Jaime Gamboa Cabral, João Cipriano Mendes, João Carlos Cardoso, João Cordeiro de Medeiros, José Alves Carpinteiro, José Henrique Borges, José Manuel Costa, José Manuel Martins, Judite Cavaleiro Paixão, Júlia Serrano, Leonor Corte-Real Amaral, Luis Filipe Simões, Luís Manuel Rosa, Márcia Vala, Maria Alexandra Lourenço, Maria Augusta Alvito, Maria Conceição Vaz Antunes, Maria da Conceição Lopes, Maria da Conceição Poiares Oliveira, Maria da Luz Faria, Maria Luísa Bispo, Maria Gabriela Couto dos Santos, Maria Isabel Cabaço, Maria Isabel Leal Viegas, Maria Isabel Rodrigues, Maria João Lourenço, Maria José Sobral P Sousa, Maria Lourdes Dias, Maria Odete Cardoso, Maria Susana Ferreira da Silva, Miguel Pestana, Nuno Zibaia da Conceição, Rogério Luís, Rui Águas Trindade, Rui Manuel Fernandes Rodrigues, Salvador de Jesus.

Nota de apresentação O presente Relatório de Actividades, elaborado nos termos da alínea c) do artigo 6.º e do artigo 43.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, é o último relativo à execução do Plano Trienal 2002-2004, sendo constituído por seis pontos: Introdução; missão e campos de actuação; a Assembleia da República, as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, o Governo e o Tribunal de Contas; O Tribunal de Contas e os órgãos de controlo interno; actividade desenvolvida; e recursos disponíveis. O Relatório integra, em anexo, a conta de gerência do Tribunal e os pareceres do auditor externo contratado para o efeito por concurso público, nos termos do artigo 113.º da Lei n.º 98/97.

Na Introdução é relatada, em síntese, a actividade mais relevante desenvolvida pelo Tribunal em 2004 e no ponto relativo à Missão e campos de actuação são identificadas a missão, nos termos da Constituição e da Lei, as competências do Tribunal e as entidades que estão sujeitas ao seu controlo.

Nos pontos terceiro e quarto é feita referência às relações estabelecidas pelo Tribunal com a Assembleia da República, as Assembleias Legislativas Regionais, o Governo e os órgãos de controlo interno.

De sublinhar no ponto terceiro a importância dos relatórios, da iniciativa do Presidente do Tribunal de Contas, entregues aos XV e XVI Governos Constitucionais sobre as necessidades duma solução legislativa designadamente quanto à articulação da 2.' Secção, do Ministério Público e da 3.' Secção, em matéria de efectivação de responsabilidades financeiras.

Sobre a Lei n.º 98/97 transcorreram já dois planos trienais que revelaram problemas de eficácia naquela matéria.

Como completar o probatório das situações de facto integradoras de eventuais infracções financeiras constantes dos relatórios de auditoria, quer da 2.' Secção quer dos órgãos de controlo interno? Oficiosamente pelo Ministério Público ou pela 2.' Secção a requerimento deste? Ou pelos órgãos de controlo interno quanto aos respectivos relatórios e a solicitação de quem? A taxa de arquivamento desses relatórios de auditoria pelo Ministério Público e a jurisprudência da 3.' Secção são reveladoras da dimensão do problema a requerer solução legislativa.

Na parte relativa à Actividade Desenvolvida, ponto 5, apresentam-se as principais acções de controlo desenvolvidas no âmbito dos diversos domínios de controlo do Tribunal e os resultados alcançados, bem como as acções decorrentes de outras actividades do Tribunal, nomeadamente relações com outros organismos e instituições comunitárias e internacionais.

No ponto referente aos Recursos Disponíveis é feita uma breve caracterização dos recursos humanos, informáticos e outros com que o Tribunal opera, incluindo uma breve referência à formação dos recursos humanos a que o Tribunal dá especialimportância.

Este Relatório de Actividades foi aprovado pelo Plenário Geral do Tribunal de Contas, conforme previsto no n.º 2 do artigo 43.º e na alínea b) do artigo 75.º, da Lei n.º 98/97, em sessão de 18 de Maio de 2005.

Nos termos da Lei, é publicado na 2.' série do Diário da República (artigo 9.º da Lei n.º 98/97, de 28 de Agosto), estando também disponível na Internet, no site do Tribunal (www.tcontas.pt).

O Conselheiro Presidente, Alfredo José de Sousa.

1 - Introdução O ano de 2004 foi o último do Plano Estratégico 2002-2004, pelo que, no presente relatório, além de ser feito o balanço da actividade desenvolvida no ano, apresentam-se também alguns indicadores relativos à actividade no triénio.

A colaboração com a Assembleia da República, a quem cabe o controlo político sobre a execução orçamental, tem merecido particular atenção no desenvolvimento da actividade do Tribunal de Contas. Assim, o Tribunal procurou desenvolver a cooperação com a Assembleia da República, nomeadamente através da Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamental, e com as Assembleias Legislativas Regionais, quer através da realização de auditorias por solicitação destes órgãos, quer através da prestação de informação técnica.

A Assembleia da República é também o destinatário primordial de um dos principais produtos da actividade do Tribunal - o Parecer sobre a Conta Geral do Estado. Em 2004, por aplicação das disposições contidas na Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto), o Tribunal de Contas teve de elaborar, além do Parecer sobre a CGE de 2002, o Parecer sobre a CGE de 2003.

A colaboração com os órgãos que integram o Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado mereceu também a atenção do Tribunal que continuou a participar nas reuniões do seu Conselho Coordenador.

Paralelamente ao desenvolvimento da sua actividade principal, em 2004, o Tribunal continuou a desenvolver a cooperação aos níveis comunitário e internacional. Neste sentido, refira-se a participação do TC nas reuniões dos grupos de trabalho e comissões de que faz parte ao nível das Instituições Superiores de Controlo (ISC) da União Europeia e nas conferências, seminários e grupos de trabalho das organizações internacionais de que é membro (INTOSAI, EUROSAI, EURORAI, Organização das ISC da CPLP e OLACEFS).

Da actividade desenvolvida pelo Tribunal (Sede e Secções Regionais), em 2004, no âmbito da sua missão de controlo da legalidade, da regularidade e da gestão financeira, salientam-se os seguintes principais resultados: - Controlo prévio de 3 284 actos, contratos e outros documentos geradores de despesa, remetidos por 864 entidades da Administração Central, Local e Regional Autónoma, correspondentes a uma despesa no montante de 5022 milhões de euros, tendo sido recusado o visto em processos cuja despesa ascendia a cerca de 104 milhões de euros (2,1% da despesa envolvida); - Concluídas, com relatório aprovado, 28 auditorias de fiscalização concomitante realizadas a procedimentos administrativos relativos a actos e contratos que não tinham de ser remetidos para fiscalização prévia; - Elaborados os Pareceres sobre as Contas Gerais do Estado de 2002 e de 2003 e sobre as Contas das Regiões Autónomas, de 2002, bem como os pareceres sobre as contas da Assembleia da República (de 2002) e das Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira (de 2003); - Concluídas 111 auditorias e verificações externas de contas, no âmbito da fiscalizaçãosucessiva; - Verificação interna de 470 contas, com homologação do Tribunal, relativas a 386 entidades e correspondendo a um volume financeiro de 3 480 842 milhões deeuros; - Efectivação de responsabilidades financeiras, tendo sido proferidas 9 sentenças condenatórias, 13 absolutórias e um acórdão relativo a um recurso interposto pelo Ministério Público, que foi julgado procedente. Em resultado destes processos foram ordenadas reposições por pagamentos indevidos no montante 15 992,83 euros e foram aplicadas penalidades no montante de 16 264,7 euros. Foram ainda pagos voluntariamente sanções requeridas nas petições iniciais do MP no montante de 9 432,09 euros e houve lugar a uma reposição voluntária no montante de 2 409,12 euros.

Os resultados da actividade do Tribunal foram dados a conhecer...

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