Regulamento n.º 186/2006, de 28 de Setembro de 2006

Diário da República núm. 188, 28 de Setembro de 2006Serie II › Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo

Articulado como::

Resumo


1 - A verificaçáo dos tempos de serviço é efectuada em relaçáo ao final de cada semana.2 - O cômputo das horas semanais de serviço prestadas por cada trabalhador será calculado mensalmente pelo Serviço de Pessoal, Repartiçáo Administrativa, com base nos registos efectuados e nas justificaçóes apresentadas, desde que devidamente autorizadas pelos superiores hierárquicos, que as enviaráo a este Serviço, no prazo de vinte e quatro horas.

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Fragmento


Regulamento n.º 186/2006, de 28 de Setembro de 2006

Regulamento n.o 186/2006

1 - Por deliberaçáo do conselho de administraçáo de 30 de Junho de 2006, o Regulamento do Horário de Trabalho da Administraçáo Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado por deliberaçáo do conselho de administraçáo de 6 de Janeiro de 2006 e publicado no n.o 4246/2006, de 22 de Fevereiro, é alterado nos seus artigos 4.o, 13.o e 14.o, nos seguintes termos:

Artigo 4.o

[...]

1- ......................................................

2- ......................................................

3- ......................................................

4 - Todos os funcionários e agentes estáo obrigados a proceder ao registo electrónico dos momentos em que iniciem e ...

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