Regulamento n.º 186/2006, de 28 de Setembro de 2006
Regulamento n.o 186/2006
1 - Por deliberaçáo do conselho de administraçáo de 30 de Junho de 2006, o Regulamento do Horário de Trabalho da Administraçáo Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado por deliberaçáo do conselho de administraçáo de 6 de Janeiro de 2006 e publicado no n.o 4246/2006, de 22 de Fevereiro, é alterado nos seus artigos 4.o, 13.o e 14.o, nos seguintes termos:
Artigo 4.o
[...]
1- ......................................................
2- ......................................................
3- ......................................................
4 - Todos os funcionários e agentes estáo obrigados a proceder ao registo electrónico dos momentos em que iniciem e terminem o trabalho diário e o intervalo de descanso diário, mediante os meios de presença adequados aos terminais em uso.
Artigo 13.o
[...]
1 - O registo de ponto e de presente é efectuado em terminal próprio, através de cartáo, biometria ou outro meio de presença adequado.
2 - Estes funcionários e ou agentes devem proceder ao registo electrónico do início e término do trabalho diário e do intervalo de descanso diário, mediante os meios de presença adequados.
3- ...................................................
4- ...................................................
5- ...................................................
6- ...................................................
Artigo 14.o
[...]
1 - As entradas e saídas do serviço sáo sempre registadas através da utilizaçáo dos meios de presença adequados.
2- ...................................................
3 - A náo utilizaçáo dos meios de presença, inexistência de registo, é considerada ausência ao serviço, salvo em casos devidamente comprovados e autorizados pelo superior hierárquico.
4- ...................................................
5- ...................................................
6- ...................................................
2 - O Regulamento do Horário de Trabalho da Administraçáo Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado por deliberaçáo do conselho de administraçáo de 6 de Janeiro de 2006 e modificado por deliberaçáo do conselho de administraçáo de 30 de Junho de 2006, é republicado, no seu texto integral, em anexo.
4 de Agosto de 2006. - A Vogal do Conselho de Administraçáo, Ana Maria Nunes.
ANEXO
Regulamento do Horário de Trabalho da Administraçáo Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo
CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.o
Âmbito
As presentes normas aplicam-se aos funcionários e agentes que prestam serviço na Administraçáo Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), serviços de âmbito regional.
Artigo 2.o
Período de funcionamento
1 - O período normal de funcionamento da ARSLVT inicia-se às 8 horas e 30 minutos e termina às 19 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
2 - O serviço telefónico funcionará das 8 horas e 30 minutos às 19 horas.
20 342 3 - O período normal de abertura ao público decorre das 10 às 17 horas.
Artigo 3.o
Duraçáo semanal de trabalho
1 - A duraçáo semanal do trabalho é de trinta e cinco horas, prestadas de segunda-feira a sexta-feira.
2 - O período normal de trabalho diário tem a duraçáo de sete horas, nos termos dos artigos 7.o, 8.o e 9.o do Decreto-Lei n.o 259/98, de 18 de Agosto, sem prejuízo de regimes de trabalho especial...
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