Regulamento n.º 280/2007, de 17 de Outubro de 2007

Diário da República núm. 200, 17 de Outubro de 2007Serie II › Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica

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Resumo


do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 116/84, de 6 de Abril, com a redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 44/85, de 13 de Setembro, e por força das alíneas n) e m) do n.o 2 do artigo 17.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, faz-se público que a Assembleia de Freguesia de Sáo Domingos de Benfica, em sessáo ordinária realizada no dia 27 de Abril de 2007, aprovou a estrutura e regulamento dos serviços da Junta de Freguesia, que a seguir se indica, e cuja proposta fora aprovada pelo executivo na sua reuniáo de 13 de Dezembro de 2006:

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Fragmento


Regulamento n.º 280/2007, de 17 de Outubro de 2007

Regulamento n.o 280/2007

Para os devidos e legais efeitos, e ao abrigo do disposto no n.o 2

do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 116/84, de 6 de Abril, com a redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 44/85, de 13 de Setembro, e por força das alíneas n) e m) do n.o 2 do artigo 17.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, faz-se público que a Assembleia de Freguesia de Sáo Domingos de Benfica, em sessáo ordinária realizada no dia 27 de Abril de 2007, aprovou a estrutura e regulamento dos serviços da Junta de Freguesia, que a seguir se indica, e cuja proposta fora aprovada pelo executivo na sua reuniáo de 13 de Dezembro de 2006:

CAPÍTULO I Artigo 1.o

Objectivos e princípios de actuaçáo e gestáo dos serviços

1 - O presente regulamento visa disciplinar a organizaçáo dos serviços da freguesia de Sáo Domingos de Benfica, conforme o disposto na lei.2 - No desempenho das suas actividades, os serviços devem pros-seguir os seguintes objectivos, segundo os termos e formas na lei:

a) Obter índices quantitativos e qualitativos, sempre crescentes, de prestaçáo de serviços às populaçóes; b) Desburocratizar e modernizar os serviços e acelerar os processos de decisáo;

c) Promover a utilizaçáo eficaz, transparente e económica dos recur-sos da freguesia; d) Racionalizar e modernizar...

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