Regulamento n.º 197/2006, de 16 de Outubro de 2006

Diário da República núm. 199, 16 de Outubro de 2006Serie II › Instituto Politécnico de Viseu

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Resumo


a) Alunos em regime de estudo a tempo parcial (sáo considerados em tempo parcial os alunos que hajam requerido à Escola a fixaçáo de um plano de estudos que preveja a inscriçáo em cada ano em número inferior de disciplinas àquele que compóem os respectivos anos curriculares e desde que o requerimento haja sido deferido); b) Alunos portadores de deficiência, desde que comprovadamente tal deficiência possa influenciar negativamente o seu aproveitamento; c) Alunos que náo obtiveram aproveitamento por motivo de doença grave, devidamente comprovada; d) Alunos que náo obtiveram aproveitamento por motivo de mater-nidade ou paternidade.

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Fragmento


Regulamento n.º 197/2006, de 16 de Outubro de 2006

Regulamento n.o 197/2006

Regulamento de prescriçóes

Preâmbulo

A Lei n.o 37/2003, de 22 de Agosto, estabelece as bases do financiamento do ensino superior e enuncia no seu artigo 5.o o regime de prescriçóes, remetendo no n.o 2 desse mesmo artigo para os órgáos competentes de cada instituiçáo ou unidade orgânica a definiçáo do seu regime.

22 122 Na falta de fi...

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