Regulamento n.º 284/2007, de 25 de Outubro de 2007
Diário da República, 25 Outubro 2007 (núm. 206)
Parte E - Entidades administrativas independentes e administração autónoma - Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
Articulado como::Diário da República, 25 Outubro 2007 (núm. 206)
Parte E - Entidades administrativas independentes e administração autónoma - Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
Articulado como::Resumo
Regulamento de Formação Profissional dos Revisores Oficiais de Contas
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Fragmento
Regulamento n.º 284/2007, de 25 de Outubro de 2007
Regulamento n.o 284/2007
Regulamento de Formaçáo Profissional dos Revisores Oficiais de ContasCom a finalidade de assegurar a actualizaçáo permanente e a reciclagem dos seus conhecimentos, os revisores oficiais de contas estáo adstritos, conforme prevê o n.o 2 do artigo 62.o do Decreto-Lei n.o 487/99, de 16 de Novembro, ao dever de frequentar cursos de formaçáo profissional a promover pela Ordem ou por esta reconhecidos, nos termos a fixar no regulamento de formaçáo profissional.A Directiva n.o 2006/43/CE, ...Resumo do conteúdo do documento.