Regulamento n.º 292/2007, de 31 de Outubro de 2007
Diário da República núm. 210, 31 de Outubro de 2007 › Parte H - Autarquias locais › Câmara Municipal de Torre de Moncorvo
Articulado como::Diário da República núm. 210, 31 de Outubro de 2007 › Parte H - Autarquias locais › Câmara Municipal de Torre de Moncorvo
Articulado como::Resumo
Regulamento Municipal de Utilização do Ecocentro de Torre de Moncorvo
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Fragmento
Regulamento n.º 292/2007, de 31 de Outubro de 2007
Regulamento n.o 292/2007
Regulamento Municipal de Utilizaçáo do Ecocentro de Torre de MoncorvoNota justificativaO Decreto-Lei n.o 239/97, de 9 de Setembro, estabelece as regras a que fica sujeita a gestáo de resíduos, nomeadamente a sua recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorizaçáo e eliminaçáo, de forma a náo constituir perigo ou causar prejuízo para a saúde humana ou para o ambiente.A gestáo de resíduos visa, preferencialmente, a prevençáo ou reduçáo da produçáo dos resíduos, em particular através da reutilizaçáo e da alteraçáo dos processos produtivos, por via da adopçáo de tecnologias mais limpas, bem como da sensibilizaçáo dos agentes económicos e dos consumidores. Subsidiariamente, visa assegurar a sua valorizaçáo, nomeadamente através de reciclagem, ou a sua eliminaçáo adequada.O citado regime jurídico estabelece que a responsabilidade pelo destino final dos resíduos é de quem os produz, sem prejuízo da responsabilidade de cada um dos operadores na medida da sua inter-vençáo no circuito de gestáo desses resíduos.No caso dos resíduos sólidos urbanos, cons...Resumo do conteúdo do documento.
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