Regulamento n.º 585/2008, de 10 de Novembro de 2008

Diário da República núm. 218, 10 de Novembro de 2008Parte H - Autarquias locais › Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo

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Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação

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Fragmento


Regulamento n.º 585/2008, de 10 de Novembro de 2008

Regulamento n. 585/2008

Na reuniáo ordinária da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, realizada no dia 10 de Setembro de 2008 e na reuniáo ordinária da

Assembleia Municipal, realizada no dia 29 de Setembro de 2008, foi aprovado por unanimidade o Regulamento Municipal de Urbanizaçáo e Edificaçáo. O mesmo foi publicado no Diário da República, 2.ª série n. 133, de 11 de Julho de 2008, para apreciaçáo pública, nos termos do artigo 117. e 118., do Código do Procedimento Administrativo.

Regulamento Municipal de Urbanizaçáo e Edificaçáo

Preâmbulo

O novo regime jurídico da urbanizaçáo e da edificaçáo, estabelecido pelo Decreto -Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacçáo dada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, no artigo 3., prevê que os municípios aprovem regulamentos municipais de urbanizaçáo e edificaçáo.

Contudo, o actual RMEU que entrou em vigor no dia 30 de Junho de 2002, necessita de alguns ajustes pelo que é elaborado o presente regulamento tendo como objectivos:

Regulamentar matérias inerentes ao Decreto -Lei 555/99, de 16 de Dezembro, bem como aquelas cuja regulamentaçáo se impóe tendo em vista contribuir para uma ocupaçáo e fruiçáo ordenada e qualificada do território municipal, em complemento e conjugaçáo com a demais regulamentaçáo municipal existente;

Definir as condicionantes formais e funcionais a considerar nos projectos que visem intervençóes de carácter urbanístico e arquitectónico, cujo conteúdo náo está abrangido pelo plano director municipal de Ferreira do Alentejo em vigor, tanto nas freguesias como nos restantes aglomerados do concelho.

Clarificar definiçóes procurando uniformizar o vocabulário urbanístico a aplicar;

Sistematizar um conjunto de procedimentos técnicos e administrativos relativos às operaçóes urbanísticas a desenvolver pelos particulares, procurando uma melhor e mais célere prestaçáo de serviços ao munícipe;

Promover a abordagem à concepçáo sustentável de espaços exteriores e edifícios através da integraçáo de princípios da utilizaçáo passiva da energia solar, ventilaçáo e iluminaçáo natural, que visem o conforto térmico, lumínico, minimizem o recurso a sistemas que dependam do consumo de energia de índole comercial e o impacto sobre o ambiente. Esta abordagem deverá assentar num equilíbrio entre os benefícios económicos, ambientais e sociais que as operaçóes urbanísticas devem apresentar, constituindo um exemplo claro de elevado nível arquitectónico, de integraçáo no espaço urbano ou rural e de garantia de funcionalidade para as quais foram concebidas.

Regular as situaçóes de ocupaçáo da via pública em especial por motivos de obras.

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.

Lei habilitante

O presente regulamento obedece aos princípios consignados no artigo 241. da Constituiçáo da República Portuguesa em matéria de competências das Autarquias e é aprovado ao abrigo do artigo 3. do Decreto -Lei n. 555/99 de 16 de Dezembro, tendo em conta as actualizaçóes e alteraçóes introduzidas designadamente as mais recentes pela Lei n. 60/2007 de 4 de Setembro, fazendo também apelo, em matéria de competência regulamentar dos órgáos autárquicos ao disposto na Lei 169/99 de 18 de Setembro na sua redacçáo em vigor após a republicaçáo pela Lei 5 -A/2002 de 11 de Janeiro.

Artigo 2.

Objecto a âmbito de aplicaçáo

1 - O presente regulamento tem por objectivo a fixaçáo supletiva de regras relativas à urbanizaçáo e à edificaçáo visando...

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