Regulamento n.º 574/2008, de 06 de Novembro de 2008

Regulamento n. 574/2008

A Câmara Municipal, considerando a realidade sócio-económica do Concelho de Manteigas, e o estado de conservaçáo de alguns edifícios, deliberou sensibilizar e promover junto dos Munícipes a execuçáo de obras de restauro/introduçáo de melhoramentos, nomeadamente ao nível das zonas húmidas (cozinhas e instalaçóes sanitárias), coberturas, estrutura dos imóveis, por forma a incentivar a revitalizaçáo do parque habitacional do Concelho, melhorando quer a funcionalidade dos imóveis e a qualidade de vida das populaçóes quer o aspecto do próprio Aglomerado Urbano.

Para a prossecuçáo de tais objectivos, elaborou-se o presente Regulamento que encerra o 'Programa Especial de Recuperaçáo de Imóveis Degradados' e se enquadra no âmbito das atribuiçóes conferidas ao Município pelos artigos 13., n. 1, alíneas i e o), 24. e 29. da Lei 159/99 de 14 de Setembro, em matéria de habitaçáo e de ordenamento do território e urbanismo, bem como no âmbito das competências concedidas à Câmara Municipal pelo artigo 64., n. s 2. d) e 4. b) e c) da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo introduzida pela Lei n. 5-A/2002, no que concerne à execuçáo das opçóes de plano, ao apoio e comparticipaçáo de actividades de interesse municipal e à participaçáo na prestaçáo de serviços a estratos sociais desfavorecidos.

Decorridos alguns anos de aplicaçáo do 'Programa Especial de Recuperaçáo de Imóveis Degradados', verificou-se a necessidade de clarificar alguns critérios, conceitos técnicos e requisitos de acesso, bem como de agilizar e tornar mais transparentes os trâmites procedimentais, sempre com o propósito de valorizar o objectivo primordial do Programa.

Assim, no uso da sua competência e ao abrigo dos artigos 53., n. 1 q) e n. 2 alínea a) e ainda 64., n. 6 alínea a) ambos da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo introduzida pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal, apresenta as seguintes alteraçóes ao Regulamento do Programa Especial de Recuperaçáo de Imóveis Degradados, publicado no apêndice n. 75/2002, de 11 de Junho aodo artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, váo ser

submetidas a apreciaçáo pública, pelo período de 30 dias, e à posterior análise e aprovaçáo pela Assembleia Municipal.

Regulamento

Artigo 1.

Objecto

O Programa de Recuperaçáo de Imóveis Degradados aplica-se às obras de conservaçáo e ou beneficiaçáo de edifícios degradados situados nas zonas urbanas do Concelho de Manteigas construídos antes de 1980, desde que as áreas náo excedam um dos valores abaixo indicados:

a) área bruta de 180m2 ou superfície coberta de 110 m2;

b) área bruta de 230m2 ou superfície coberta de 130 m2 , para edifícios situados no centro histórico de Manteigas;

Artigo 2.

Obras elegíveis

Os interessados proporáo as obras de conservaçáo/reconstruçáo/alteraçáo que entenderem necessárias sendo elegíveis, para efeitos da deter-minaçáo do valor a financiar, preferencialmente, as seguintes obras:

a) Acabamentos exteriores:

i) Reparaçáo de alvenarias de pedra, reboco e pintura;

ii) Utilizaçáo de madeira ou de outros materiais, desde que previamente licenciados de acordo com as indicaçóes da Comissáo de Análise do Programa, na substituiçáo ou reparaçáo de portas e caixilharia para correcçáo de dissonâncias no Centro Histórico;

iii) Reparaçáo ou substituiçáo de telhados; iv) Substituiçáo/colocaçáo de algerozes.

b) Redes prediais de águas e esgotos e outras infraestruturas:

i) Instalaçóes de casa de banho e cozinhas;

ii) Reparaçáo/substituiçáo das redes de águas e esgotos e outras...

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