Regulamento n.º 573/2008, de 06 de Novembro de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE MANTEIGAS Regulamento n.º 573/2008 Alteração ao Regulamento do Programa de Apoio à Pintura de Fachadas Preâmbulo A Câmara Municipal, considerando a realidade sócio -económica do Concelho de Manteigas, e o estado de conservação de alguns edifícios deliberou sensibilizar e promover junto dos Munícipes a execução de obras de pintura de fachadas de forma a incentivar a revitalização do parque habitacional do Concelho, melhorando a funcionalidade dos imóveis e a qualidade de vida das populações e a estética dos próprios aglomerados urbanos.

Para a prossecução de tais objectivos, elaborou -se o presente Regu- lamento que encerra o `Programa de Apoio à Pintura de Fachadas' e se enquadra no âmbito das atribuições conferidas ao Município pelos arti- gos 13.º, n.º 1, alíneas i e

o), 24.º e 29.º da Lei 159/99 de 14 de Setembro, em matéria de habitação e de ordenamento do território e urbanismo, bem como no âmbito das competências concedidas à Câmara Municipal pelo artigo 64.º, n. os 2, alínea

d), e 4, alíneas

b) e

c), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 5 -A/2002, no que concerne à execução das opções de plano, ao apoio e comparticipa- ção de actividades de interesse municipal e à participação na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos.

Decorridos alguns anos de aplicação do Programa de Apoio à Pintura de Fachadas, verificou -se a necessidade de clarificar alguns critérios, conceitos técnicos e requisitos de acesso, bem como de agilizar e tornar mais transparentes os tramites procedimentais sempre com o propósito de valorizar o objectivo primordial do Programa.

Assim, no uso da sua competência e ao abrigo dos artigos 53.º, n.º 1

q) e n.º 2 alínea

a) e ainda 64.º, n.º 6 alínea

a) ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal, apresenta as seguintes alterações ao Regulamento que, nos termos do artigo 118.º do Código do Proce- dimento Administrativo, vão ser submetidas a apreciação pública, pelo período de 30 dias, e à posterior análise e aprovação pela Assembleia Municipal: Regulamento Artigo 1.º Objecto O Programa de Apoio à Pintura de Fachadas aplica -se às obras de conservação e ou beneficiação de edifícios degradados situados no concelho de Manteigas.

Artigo 2.º Obras elegíveis Os interessados poderão promover as obras de conservação/bene- ficiação que entenderem necessárias sendo elegíveis para efeitos dos valores a financiar as seguintes obras:

a) Reparação do reboco;

b) Pintura (paredes, janelas, portas, portões, etc.);

c) Limpeza e impermeabilização de telhados.

Artigo 3.º Condições de admissibilidade 1 -- Podem candidatar -se ao referido Programa os proprietários de habitação e os...

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