Regulamento n.º 295/2007, de 02 de Novembro de 2007
Diário da República núm. 211, 02 de Novembro de 2007 › Parte H - Autarquias locais › Câmara Municipal de Santa Cruz
Articulado como::Diário da República núm. 211, 02 de Novembro de 2007 › Parte H - Autarquias locais › Câmara Municipal de Santa Cruz
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Regulamento Municipal do Licenciamento e da Fiscalização da Actividade de Guarda Nocturno
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Fragmento
Regulamento n.º 295/2007, de 02 de Novembro de 2007
Regulamento n.o 295/2007
Regulamento Municipal do Licenciamento e da Fiscalizaçáo da Actividade de Guarda-NocturnoNota justificativaO Decreto-Lei n.o 264/2002, de 25 de Novembro, transferiu para as câmaras municipais um conjunto de competências anteriormente cometidas aos governos civis, entre as quais, competências no âmbito de licenciamento de actividades diversas, as quais se encontram definidas no seu artigo 4.oTendo em vista a efectivaçáo dessas competências, o legislador estabeleceu o regime jurídico do licenciamento municipal do exercício e fiscalizaçáo das actividades diversas através do Decreto-Lei n.o 310/2002, de 18 de Dezembro, criando assim as condiçóes necessárias ao efeito.Ora, tendo presente o artigo 53.o deste último diploma, procedeu-se à elaboraçáo do presente Regulamento, visando o licenciamento da actividade de guarda-nocturno, tendo em vista a assunçáo pela Câmara Municipal de Santa Cruz das competências que lhe foram atribuídas por força dos decretos-leis acima identificados:CAPÍTULO IDisposiçóes geraisArtigo 1.oÂmbito e objectoO presente Regulamento estabelece o regime jurídico...Resumo do conteúdo do documento.
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