Regulamento n.º 119/2006, de 29 de Junho de 2006
Diário da República núm. 124, 29 de Junho de 2006 › Serie II › Instituto Politécnico de Viseu
Articulado como::Diário da República núm. 124, 29 de Junho de 2006 › Serie II › Instituto Politécnico de Viseu
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Considerando a necessidade de elaborar um regulamento de provas especialmente adequadas e destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos dos cursos de licenciatura leccionados na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu, o conselho científico aprovou, na sua reuniáo plenária de 25 de Maio de 2006, o presente regulamento, nos termos do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, e em conformidade com o previsto no n.o 5 do artigo 12.o da Lei n.o 46/86 (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Regulamento n.º 119/2006, de 29 de Junho de 2006
Regulamento n.o 119/2006. - Foi aprovado em plenário do conselho científico da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu, em 25 de Maio de 2006, o regulamento de concurso de provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior a maiores de 23 anos:
PreâmbuloConsiderando a necessidade de elaborar um regulamento de provas especialmente adequadas e destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos dos cursos de licenciatura leccionados na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu, o conselho científico aprovou, na sua reuniáo plenária de 25 de Maio de 2006, o presente regulamento, nos termos do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 6...Resumo do conteúdo do documento.
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